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Palmas

A Câmara Municipal de Palmas aprovou dia 29 duas mudanças no Artigo 71 da Lei Orgânica do Município, que trata das atribuições do prefeito da Capital.

No Inciso XXIII, agora cabe ao prefeito apenas a aprovação de projetos de edificações.

As demais atribuições, anteriormente constantes neste inciso, os vereadores incluíram no Artigo 71 da Lei Orgânica o Inciso XXXVI que dá ao chefe do Executivo poder para aprovar também planos de loteamento, arruamento e zoneamento ou para fins urbanos.

Fonte: Assessoria de Imprensa/Câmara de Palmas