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Com base no entendimento do Supremo Tribunal Federal de que a Lei da Ficha Limpa só vale para o pleito de 2012, o ministro Luiz Fux deu provimento ao recurso 636878 de Marcelo de Carvalho Miranda o que aumenta as expectativas do peemedebista de assumir a vaga que Vicentinho Alves (PR) ocupa hoje.

O departamento jurídico do senador só vai se pronunciar com mais detalhes depois de ter conhecimento da decisão do ministro na íntegra, salientou a assessoria de Imprensa ao Conexão Tocantins.

Depois da publicação, o senador decidirá se vai apresentar o Agravo Regimental contra a decisão. O prazo é de cinco dias após a publicação da decisão do ministro. Além de Vicentinho, o Ministério Público Eleitoral também pode apresentar agravo para o caso.

A assessoria do senador informou que Vicentinho está tranquilo com relação ao assunto.

Advogados estimam que dentro de 30 dias o pleno do STF deve julgar o agravo. Marcelo teve o registro de candidatura negado pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE), com base na Lei Complementar 64/90, alínea h, (Lei das Inelegibilidades).