O Ministério Público Federal no Tocantins apresentou recurso de apelação contra sentença da Justiça Federal que condenou o ex-prefeito de Barra do Ouro, Nermísio Machado Miranda, à pena de três anos de reclusão por desvio de recursos destinados à construção de um posto de saúde na cidade. Como a pena é menor que quatro anos, promoveu-se a substituição por duas penas restritivas de direito. Apesar da gravidade do delito e das circunstâncias amplamente desfavoráveis aos réus, as penas foram fixadas próximo ao mínimo legal, razão pela qual o MPF/TO requer a reforma da sentença e fixação da pena-base bem acima do mínimo, para uma adequada reprovação da conduta e prevenção ao crime. Também foi condenado o empresário Carlos José do Amaral, proprietário da Construtora Caiapó. As penas a ser cumpridas são de prestação pecuniária de cinco salários mínimos em favor de entidade beneficente de Palmas, além de prestação de serviços à comunidade, a ser definida.
Segundo o recurso, os réus agiram de forma organizada e planejada com grande intensidade de dolo, o que acentua sua culpabilidade. A motivação do crime teria sido o desejo de enriquecimento fácil às custas do erário, já que ambos gozam de razoável condição econômica. Além destes fatos, a apelação ressalta que o desvio foi realizado em detrimento da construção de um posto de saúde que iria favorecer a população mais carente do município, e que o valor desviado é considerado alto para os padrões do pequeno município de Barra do Ouro. As consequências do delito afetam diretamente toda a comunidade e ferem um direito fundamental constitucionalmente protegido.
O elevado grau de reprovabilidade, as graves consequências geradas e as personalidades dos agentes tornam a pena aplicada, segundo o recurso, desproporcional à gravidade das condutas.
Para o procurador da República João Felipe Villa do Miu, a elevação da pena deve ser acentuada, sob o risco de ofensa ao princípio da razoabilidade e da proporcionalidade, e fixada em patamar entre a pena média de sete anos e a máxima de 12 anos, e não próxima da mínima, de dois anos, que é destinada a desvios e apropriações de menor gravidade. "O MPF está satisfeito com a condenação, mas vai recorrer da pena para aumentá-la. Infelizmente no Brasil ainda reina a cultura da pena baixa, quase irrisória, para crimes de corrupção e afins. É algo que precisa mudar. Quando um prefeito desvia o dinheiro da construção de um posto de saúde, como é o caso, está subtraindo de toda uma população o acesso à saúde básica. É um grave atentado aos direitos humanos. Não pode receber uma pena de apenas três anos, se a lei permite punição até 12. O Supremo Tribunal Federal já acordou para essa realidade nas condenações recentes envolvendo deputados federais. É um encorajamento e um recado às demais instâncias do Judiciário", disse.
Entenda o caso
Nos anos de 1997 e 1998, o então prefeito de Barra do Ouro Nermísio Miranda e o empresário Carlos José simularam a realização de procedimento licitatório para a construção de um posto de saúde, como forma de justificar os pagamentos efetuados à Construtora Caiapó no valor de R$ 40.000,00 que corrigidos chegam R$ 90.927,37. Após a transferência dos recursos à prefeitura, os mesmos foram sacados em espécie pelo ex-gestor e repassados integralmente à construtora sem que as obras tivessem sido iniciadas.
Fonte: Ascom MPF