A juíza de direito substitutaWanessa Lorena Martins de Sousa Mota, concedeu liminar favorável, ao Mandado de Segurança ajuizado pela assessoria jurídica do Sisemp, suspendendo os efeitos do Termo de Advertência por Falta Grave n° 002/DIADC/FCP, impetrado contra o diretor da Fundação Cultural de Palmas,Cícero Belém Filho, contra o servidor municipal João Antônio Moises Neto.
O Sisemp ajuizou o Mandado de Segurança com pedido de liminar contra ato deCícero Belém com o objetivo anular o ato administrativo "Advertência por Falta Grave", que o diretor da Fundação Cultural fez contra o referido servidor sem a instauração prévia de um Processo Administrativo.
Na sua decisão a juíza levou em consideração os argumentos dos advogados de que o Termo de Advertência foi entregue ao servidor no dia 2 de maio, fazendo referência a suposta falta grave cometida por ele no dia 30 de abril, fato que de acordo com a juíza teria ocorrido um lapso temporal exíguo, que denota falta de processo administrativo.
A Juíza determinou ainda que o diretor da Fundação Cultural seja notificado para prestar as informações devidas em um prazo de dez dias.
Fonte: Ascom Sisemp