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Estado

Em decisão de mérito proferida pelo juiz Nelson Rodrigues em Ação Civil Pública – ACP, ajuizada pela Defensoria Pública do Tocantins em desfavor do Estado, os pedidos foram julgados procedentes e os assistidos do município de Araguaçu que necessitarem de exames de DNA para reconhecimento da paternidade e filiação, terão esse direito garantido.

Com a decisão, todas as despesas para a realização do exame em casos de investigação de paternidade, que envolvam assistidos da Defensoria Pública, devem ser custeadas pelo Estado.

Esta é a primeira decisão de mérito em ACP referente à DNA, como explica o defensor público Arthur Luiz, responsável por postular a ação em 2009. Como a decisão em Ação Civil Pública envolve o direito de todos relacionado a um dano regional de massa, a Defensoria Pública do Tocantins se reunirá com o Secretário Estadual de Cidadania e Secretário Estadual de Saúde, para a execução desta medida coletiva, a fim de evitar futuras demandas quanto a esta questão.

“Antes de executarmos a decisão, tentaremos junto às Secretarias competentes e a Procuradoria Geral do Estado que sejam celebrados convênios com laboratórios para reduzir os custos ao Estado, evitando que haja a necessidade de se postular o bloqueio de verbas, via seqüestro de valores, através do BACENJUD (sistema para envio de ordens judiciais ao Sistema Financeiro Nacional), como alguns precedentes judiciais no Estado", explicou o defensor público, que também coordena o Núcleo de Ações Coletivas da Defensoria Pública.

Arthur Luiz explica ainda que a vitória neste caso é a afirmação de um direito já garantido por Lei. “É direito da pessoa de baixa renda a gratuidade do exame de DNA. Isso está diretamente ligado com o direito fundamental indisponível a paternidade que por conseqüência está atrelado ao primado da dignidade humana”, concluiu.

Fonte: Ascom Defensoria Pública