A Defensoria Pública em Gurupi já registra este ano um maior número de processos conjugais concluídos, em relação a 2010. Em ações de divórcio, foram 68 concluídos para 63 no mesmo período do ano passado. Esse aumento se deve a Emenda Constitucional nº 66 que desburocratiza o divórcio, pondo fim a separação, bem como a instalação do Núcleo de Conciliação em Gurupi, onde são realizados os acordos extrajudiciais, contribuindo para redução da tensão no seio familiar, pacificando os casos que chegam até a Instituição.
O processo de mediação de conflitos foi criado para desafogar o Poder Judiciário e permitir que a solução seja realizada de maneira rápida e eficaz. Assim, antes de levar a questão conflituosa a julgamento, os Núcleos de Conciliação buscam resolver a desavença de forma consensual e eficiente. “O resultado disso é a solução dos conflitos sem a demora, o que afasta o desgaste dos longos e tenebrosos processos judiciários. A mediação de conflitos é uma boa forma para se resolver questões delicadas do âmbito familiar. Divórcio, partilha e guarda de filhos podem ser temas de acordos entre os envolvidos, o que evita que as relações, já debilitadas, sofram o desgaste de uma ação”, disse a coordenadora do Núcleo de Conciliação em Gurupi, Lara Gomides de Sousa.
Na redação original da Constituição Federal de 1988, art. 226, § 6º, versava que o casamento civil poderia ser dissolvido pelo divórcio, após a prévia separação judicial por mais de um ano nos casos expressos em lei, ou comprovada separação de fato por mais de dois anos. Agora com a nova emenda, o casal poderá ter o divórcio concluído em menos de dois dias.
Fonte: Ascom Defensoria Pública do Estado