O uso do cartão de crédito tem se intensificado nos últimos anos, principalmente, por se tratar de uma forma simples, rápida e prática de efetuar pagamentos de contas, ser aceito para compras em praticamente todos os estabelecimentos comerciais e, ainda ser mais conveniente e seguro de portar do que o dinheiro em espécie.
No entanto, essa modalidade de pagamento sofreu algumas alterações com a mudança de algumas regras estabelecidas pelo Banco Central e aprovadas em 25 de novembro de 2010. As resoluções aprovadas estão em vigor desde a última quarta-feira. 1º.
As novas regras do cartão de crédito
As instituições financeiras e as demais autorizadas pelo, Banco Central, que emitem cartão de crédito, estão obrigadas a reduzir para 5 (cinco) a quantidade de tarifas cobradas pelos cartões emitidos a partir de 1º de junho de 2011.
O consumidor poderá optar por 2(dois) tipos de cartões: o básico e o diferenciado.
O básico: usado somente para pagamentos de compras, contas e serviços,
O diferenciado: trará a possibilidade de tais pagamentos e a associação a programas de benefícios e recompensas, como bônus e milhagens.
Extrato e pagamento mínimo
As faturas mensais deverão conter as seguintes informações:
• Limite de crédito total e limites individuais para cada tipo de operação de crédito passível de contratação;
• Gastos realizados, por evento, incluindo os parcelados;
• Identificação das operações de crédito contratadas e respectivos valores;
• Valores relativos aos encargos cobrados, informados de forma desmembrada, de acordo com os tipos de operações;
• Valores dos encargos a serem cobrados no mês seguinte, caso o cliente opte pelo pagamento mínimo da fatura;
• Custo efetivo total – CET - para o próximo período das operações de crédito passíveis de contratação.
• No que diz respeito ao pagamento mínimo, a partir de junho, ele passará para 15% do saldo total da fatura, e, em dezembro, para 20%.
Segundo o Coordenador de Fiscalização do Procon, Francisco Rezende, estas novas regras apresentarão mais transparências às operações e “colaboração” na contenção de gastos pelos usuários.
Fonte: Ascom SSP