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Polí­tica

A Procuradoria Regional Eleitoral denunciou o prefeito de Gurupi Alexandre Tadeu Salomão Abdalla por arregimentação de eleitores e violação da vedação de propaganda eleitoral no dia do pleito das eleições municipais de 2008. O acusado teria comparecido duas vezes ao Colégio Municipal Bom Jesus durante o horário de votação e percorrido todas as seções eleitorais tentando influenciar o voto dos presentes.

Segundo a denúncia, Alexandre Tadeu fez uma primeira visita ao colégio, onde não exercia direito de voto, por volta das 9h e cumprimentou eleitores. Ainda no horário de votação, 16:30h, ele retornou ao colégio cumprimentando eleitores, concedendo entrevistas e visitando todas as seções eleitorais acompanhado por várias pessoas em manifestação coletiva. Para a PRE/TO o prefeito praticou atividade propagandística para influenciar a vontade dos eleitores.

A PRE oferece a suspensão do processo se o acusado cumprir, além de outras condições legais, a de prestação pecuniária no valor de R$ 10.000,00 a entidade de assistência de Gurupi. Caso o acordo não seja aceito, a PRE/TO pede pela condenação do prefeito nas penas previstas no artigo 39, parágrafo 5º, II, da Lei 9504/97.

Fonte: Assessoria de Imprensa/ MPF