O Ministério Público Estadual (MPE) ajuizou duas Ações Civis Públicas (ACP) em que solicita ao Poder Judiciário a responsabilização do atual prefeito de Gurupi, Laurez da Rocha Moreira, e do ex-gestor municipal, Alexandre Tadeu Salomão Abdalla, pelo não cumprimento das determinações do Plano Diretor municipal.
A promotora de Justiça Maria Juliana Naves Dias do Carmo, responsável pelas ações, relata que desde 2006 o Ministério Público Estadual cobra do município soluções para a inoperância na aplicação das diretrizes do Estatuto das Cidades, que obriga os municípios com mais de 20 mil habitantes a executar o Plano Diretor.
Em dezembro de 2007, após ACP ajuizada pelo MPE, foi publicada a Lei Complementar 009/2007, que instituiu o Plano Diretor de Desenvolvimento Sustentável de Gurupi. No artigo 146 da referida Lei, ficou estabelecido que o Plano Diretor seria revisto a cada três anos. Porém, tanto a Câmara Municipal quanto a própria Prefeitura informaram que não havia qualquer projeto de revisão tramitando no legislativo municipal, o que configura ato de improbidade administrativa.
No entanto, passados mais de sete anos desde a promulgação do Plano Diretor, o Poder Executivo Municipal não promoveu as políticas determinadas pela Lei Complementar e muito menos sua revisão. O MPE requer ao Poder Judiciário que o ex-prefeito Alexandre Abdalla seja condenado nos termos do artigo 11, da Lei 8.429/92 (improbidade administrativa) com a perda da função pública, suspensão dos direitos políticos, proibição de contratar com o Poder Público e pagamento de multa de até 100 vezes o valor da remuneração percebida.
Ao atual gestor municipal, o MPE requer, no prazo de 45 dias, a apresentação de cronograma de implementação das obrigações determinadas pelo Plano Diretor Participativo do Município de Gurupi. Também é solicitado que em até 240 dias seja protocolado Projeto de Lei de revisão do atual Plano Diretor. (Ascom MPE)