O Ministério Público Estadual (MPE), protocolou nesta terça-feira, 12, Ação Civil Pública, com pedido liminar, para que a Justiça anule o Decreto nº 4.279, de 19 de abril de 2011, que declarou calamidade nos hospitais e nas unidades estaduais de serviços de saúde. Além do pedido para anulação do Ato, a ACP requer que o governo se abstenha de contratar, de forma direta ou por meio de licitação, terceiros para gestão da saúde no Estado.
Após análise minunciosa do decreto, o MPE concluiu que não há motivo legal para declarar estado de calamidade, uma vez que não houve desastre ou qualquer ocorrência de fato excepcional provocado por fenômenos naturais, como prevê o Decreto Federal nº 7257/2010.
A Ação, de autoria do procurador geral de justiça, Clenan Renaut de Melo Pereira, destaca, ainda, que como não há situação de calamidade, a dispensa de licitação para contratações é ilegal. Da mesma forma, o procedimento ressalta que terceirizar a administração da rede hospitalar é substituir o Estado pelo particular, o que fere a Constituição Federal. Ainda conforme a ACP, o governo, no período entre agosto de 2003 e março de 2004, deixou a saúde pública sob gestão de particular, o que gerou um prejuízo na ordem de R$ 2 milhões, como informado pelo Tribunal de Contas da União.
Assim, o MPE pede, liminarmente, que a Justiça anule o decreto e todos os atos praticados sob seu fundamento. Solicita, também, que seja aplicada pena de multa às autoridades, em caso de descumprimento da decisão.
Fonte: Ascom MPE