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Palmas

A Secretaria de Desenvolvimento Urbano e Habitação (Seduh) se reunirá nesta quarta-feira, 20, às 15h, com a Câmara Municipal de Palmas com o intuito de apresentar e esclarecer dúvidas acerca da minuta do Projeto de Lei 07, que dispõe da regulamentação da Área de Influência das Rodovias TO 010/050.

Segundo o diretor de Planejamento Territorial da Seduh, Elias Martins, o Projeto de Lei enviado pela Prefeitura regulamenta quais empreendimentos poderão ser construídos às margens das Rodovias TO 010/050, sendo permitido apenas as atividades de cunho econômico e também os rurais.

De acordo com a proposta do executivo, a regulamentação da Área de Influência faz parte da implementação do Plano Diretor de Palmas, e segundo o Elias Martins, apesar de ser destinada a atividades econômicas de cunho urbano previstos na Classificação Nacional de Atividades Econômicas (CNAE), a área permanecerá rural por isso não se trata de expansão do perímetro urbano.

"Com a regulamentação vamos delimitar o que poderá ser construído na região. A prioridade é a instalação de empreendimentos que possam gerar emprego e renda. Não podemos permitir a expansão urbana para a região, que irá aumentar o custo da cidade em infraestrutura, transporte e equipamentos públicos”, afirmou o prefeito Raul filho, que ressaltou também que o perímetro urbano da Capital já é muito extenso , motivo pelo qual a meta é ocupar os vazios urbanos.

A Seduh destaca ainda que os empreendimentos serão responsáveis por toda a infraestrutura necessária para sua implantação desde o transporte de funcionários até o recolhimento do lixo produzido, isentando o município,de qualquer ônus.

Já a secretária de Desenvolvimento Urbano e Habitação, Kenniane Nogueira frisou a importância da participação da sociedade no debate “como é uma lei que faz parte do Plano Diretor e que interfere diretamente no meio social, é indispensável o debate com a sociedade por meio de audiências públicas que deverão ser marcadas pela Câmara Municipal no início de agosto”.

A área e o meio ambiente

Segundo o Projeto de Lei enviado pelo Executivo, a Área de Influência das Rodovias que vai do Córrego Taquaruçu Grande até à LO -18 próximo ao Setor Santo Amaro, não poderá ultrapassar 750 metros para a implantação de empreendimentos, sendo que destes 750 m, 50 m é para o uso de infraestrutura como implantação de sistema de iluminação, pontos de ônibus, instalação de cabo ótico entre outros.

Outro ponto relevante destacado é o meio ambiente que além para não comprometer o solo e recursos hídricos do entorno da área, a taxa de ocupação de um terreno será de 30% sendo que o índice de aproveitamento será 0,6.

Isso significa que em uma área de 10 mil m² a área construída não poderá ultrapassar 6 mil m² sendo, 3 mil m² térreo e os demais dispostos em outros pisos. Do total do terreno, 40% deverá ser destinado ao plantio de gramas, pisos intertravados, dentre outras alternativas que promovam a permeabilidade do solo.

Fonte: Ascop