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Palmas

Foto: Edu Fortes

Foto: Edu Fortes

O novo Plano Diretor de Palmas/TO aprovado em 2018 requer que o Código de Posturas, Código de Obras e a Lei de Parcelamento do Solo sejam alterados para se adequarem ao novo Plano, com isso a Secretaria de Desenvolvimento Urbano e Serviços Regionais (Semdus) aprovou, na tarde desta última quinta-feira, 4, por meio do Conselho de Desenvolvimento Urbano e Habitação (CMDUH), as modificações do Código de Posturas do Município, cumprindo parte do processo legal exigido pela legislação específica do Ministério das Cidades.

No último dia 06 de junho, pelo mesmo processo e seguindo as mesmas normas, foram aprovadas as alterações do Código de Obras da Capital, propostas pela Comissão Técnica e endossada pelo Conselho.

A próxima reunião do Conselho acontece no dia 1 de agosto para deliberarem sobre as propostas para a nova Lei de Parcelamento do Solo, passando pelo mesmo rito das anteriores.

Finalizado esse processo de aprovação no Conselho, os dois Códigos e a Lei passarão pela Procuradoria Geral do Município e Casa Civil para os trâmites legais e em seguida as minutas serão apreciadas em Audiência Pública para aprovação. Aprovado pela população, os projetos são encaminhados à Câmara Municipal de Palmas para votação e, se aprovado, devolvido ao executivo municipal para ser sancionado.

De acordo com o secretário da Semdus, João William Miranda, a Revisão do Plano Diretor, que é obrigatória para municípios com mais de 20 mil habitantes, orienta o crescimento da cidade pelos próximos 10 anos. Além disso, explica Miranda, a lei dá diretrizes para atualização de outras leis importantes, como o Código de Posturas, Código de Obras e a Lei de Parcelamento do Solo.

Miranda ressalta que e equipe técnica e o conselho estão trabalhando nos três Códigos do Município por força da Lei Nº 400/2018, que estabelece o planejamento territorial, respeitando e garantindo a participação popular. “Toda cidade é dinâmica, é viva, Palmas não é mais a mesma de 1990, ganhou corpo algumas necessidades vão aparecendo e o Poder Público tem que dá conta de dirimir essas dificuldades, que a cidade, como organismo vivo enfrenta e impõe sobre o Poder Público”, disse, acrescentando que a Lei de Parcelamento do Solo é de 1994, o Código de Obras de 1990, tendo sofrido alteração em 2014 e o Código de Posturas de 1992. “Como era a cidade nessa época? Como ela é hoje? Há a necessidade de atualizá-las por essa razão e também pelo cumprimento legal!”, pontuou.

Miranda acredita ainda que nos primeiros meses do próximo semestre as três novas normas de condutas estarão aprovadas e sancionadas para entrarem em vigor e assim dá continuidade ao novo Plano Diretor de Palmas.

Procedimento

Com relação ao procedimento, a pasta explica que o processo iniciou com estudo técnico realizado pela comissão de servidores especializados da própria secretaria e em seguida apreciado e aprovado pelo Conselho que é formado por diversos órgãos da Prefeitura Municipal de Palmas e sociedade civil organizada formada pela Universidade Federal do Tocantins (UFT), Conselho de Arquitetura e Urbanismo (CAU), Conselho Regional de Engenharia e Agronomia do Tocantins (Crea), entre outros.