Conexão Tocantins - O Brasil que se encontra aqui é visto pelo mundo
Estado

O Ministério Público Federal no Tocantins propôs Ação Civil Pública por ato de improbidade administrativa contra a procuradora federal Tereza Cristina Ibiapina da Rocha e o procurador-geral federal Marcelo de Siqueira Freitas pelos atos de remoção da procuradora realizados com o objetivo de transferir seu filho para o curso de medicina da Universidade Federal do Tocantins (UFT). A remoção de ofício para o retorno da procuradora ao Tocantins foi feito cinco dias após sua remoção ao Estado do Rio de Janeiro.

A ação relata os fatos que iniciaram com a remoção de Tereza Ibiapina para atuar junto à Universidade Federal do Rio de Janeiro, divulgado no resultado do concurso de remoção no dia 19 de novembro de 2008. O procurador-chefe da Procuradoria Federal no Tocantins pediu seu retorno. Assim, a exoneração da procuradora do cargo de chefia da Procuradoria Jurídica da UFT se deu em 6 de dezembro e sua remoção de ofício foi realizada em 11 de dezembro de 2008, cinco dias depois.

O MPF/TO cita ainda que o resultado provisório do concurso de remoção contemplava outra procuradora com a vaga surgida no Tocantins, para a qual existiam ainda outros 15 procuradores na espera, mas o resultado definitivo eliminou a vaga.

O procurador-geral federal Marcelo de Siqueira Freitas teria sido conivente ao alegar que a vaga teria sido eliminada para evitar excesso de lotação na unidade da Procuradoria Federal daqui e pela grande demanda de trabalho das instituições de ensino do Tocantins. A ação argumenta que, se a demanda fosse realmente grande, o pedido de remoção para o Rio de Janeiro deveria ter sido indeferido com fundamento no interesse público, pois o trabalho não teria aumentado de forma tão grande em apenas cinco dias.

O MPF/TO ressalta que os atos de remoção de Tereza Ibiapina foram declarados nulos em consequência de ação civil pública nº 2010.43.00.001028-5. A ação diz que os atos de improbidade administrativa foram cometidos pois atentam com os princípios de moralidade, legalidade e ética, infringindo no artigo 11, inciso 1º da Lei 8.429/92. (Ascom/MPF)