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Estado

O Ministério Público Estadual (MPE), por meio do Promotor de Justiça Sidney Fiori Junior, propôs Ação Civil Pública contra a servidora pública estadual Raimunda Barbosa da Silva e o ex-coordenador do Centro de Internação Provisória (CEIP), Janio Batista Ribeiro, por ato de improbidade administrativa.

Conforme a ação, no mês de março de 2011, durante visita de rotina no CEIP-Norte da cidade, o Promotor da Infância e Juventude solicitou do coordenador da Unidade a lista completa com os nomes dos servidores lotados no local, sendo certo que todos já eram conhecidos por nome e sobrenome, devido às constantes visitas de fiscalizações.

No entanto, o nome da primeira demandada, embora estivesse na folha de frequência dos socioeducadores, não era conhecido nem do Promotor, nem da Juíza da Infância, o que gerou evidente desconfiança.

Ao ser questionado, o coordenador João Batista disse que embora o nome de Raimunda constasse na lista de frequência, ela não dava expediente na Unidade. Diante do fato, a Promotoria de Justiça instaurou Procedimento Administrativo Preparatório para investigar o caso.

Após a coleta de prova documental e testemunhal, foi constatado que Raimunda foi nomeada em 26 de janeiro de 2009 para exercer o cargo de assessoramento direto, pela Secretaria da Administração do Estado, conforme ato publicado no diário oficial, assinado pelo então Governador Marcelo Miranda e pela secretária chefe da casa civil, Mary Marques de Lima e imediatamente houve a redistribuição do cargo referido para a estrutura operacional da Secretaria de Cidadania e Justiça.

O MPE oficiou o prefeito da cidade de Santa Fé do Araguaia, já que a servidora poderia estar lotada em órgão municipal, no entanto, a resposta do ofício era de que Raimunda não estava exercendo qualquer cargo público no Município.

Já segundo a Secretaria de Segurança Pública, Cidadania e Justiça, a servidora obteve frequência normal de setembro de 2009 até agosto de 2010, assim como no período de outubro de 2010 a março de 2011.

Segundo o Promotor de Justiça, a servidora deixou de comparecer em seu local de trabalho durante mais de dois anos e recebeu normalmente seus vencimentos nesse período, de maneira totalmente arbitrária, sendo que o coordenador nada fez para desmascarar essa situação irregular.

Na Ação Civil Pública, o Promotor de Justiça requer a condenação dos envolvidos por ato de improbidade administrativa e pede a indisponibilidade de seus bens, a fim de assegurar o ressarcimento do dano causado ao erário. (Ascom MPE)