O Pleno do TCE determinou a anulação do contrato entre a Secretaria Estadual da Fazenda, SEFAZ, e o Banco do Brasil, firmado em 2009, para o fornecimento de 23 serviços bancários ao estado. O Tribunal decidiu, ainda, que seja realizada tomada de contas especial para apurar e quantificar possíveis danos aos cofres públicos. A decisão plenária foi tomada durante sessão desta quarta-feira, 24.
De acordo com o relatório, não houve procedimento licitatório para a contratação da empresa. Além disso, não foram apresentadas planilhas de preços comparando as tarifas do referido banco com outras instituições, para justificar a dispensa de licitação.
O TCE também julgou ilegais a portaria, que dispensa de licitação, e o contrato. Os responsáveis pela contratação têm 30 dias, a contar da notificação, para adotar as providências.
Em inspeção o ano passado, o Tribunal de Contas encontrou evidências de infração à Lei de Responsabilidade Fiscal – LRF. Mas, os técnicos do TCE não tiveram acesso completo às informações sobre a execução do contrato.
Folha de pagamento dos servidores, movimentação financeira de todas as contas, inclusive a conta única do Estado, repasse dos recursos provenientes de transferências legais, constitucionais e convênios, Pagamento a credores do Estado e recebimentos relativos a impostos, taxas e contribuições foram alguns dos serviços contratados.
(Ascom/TCE)