Por imposição legal e também por zelo à própria vida, toda pessoa deve fazer uso do cinto de segurança – inclusive as gestantes, seja como condutoras, seja como passageiras, para que garantam proteção a si mesmas e aos seus futuros bebês. Muitas costumam não se sentir seguras ou confortáveis, por isso o Detran-TO orienta quanto ao uso correto desse acessório, que deve ser companheiro ao longo de toda a gravidez.
É recomendado que a gestante use somente o cinto de três pontos, sendo tomados os cuidados em sua colocação para que não pressione a barriga. A faixa superior, diagonal, deve cruzar no meio do ombro e ficar entre os seios, posicionada lateralmente sobre o abdômen, nunca sobre o útero. Já a faixa inferior deve ficar o mais baixo possível da barriga e bem ajustada.
O chefe de Divisão de Parceiros e Credenciados do Detran-TO, Yuri Nery de Assis, chama atenção para o uso correto e dá dicas importantes. “O uso do cinto é lei e deve ser obedecido, mas é recomendado às gestantes somente o de três pontos. O de dois pontos (ou subabdominal), nesse caso, deve ser evitado, pois o tronco fica livre, e em caso de colisão ou freada, o peso do corpo da mãe pode causar lesão ao bebê”, destacou Assis.
Airbag
Outra dica importante é quanto ao airbag. Se houver no veículo, esse dispositivo deve permanecer sempre ligado, porém a gestante deve afastar o banco o máximo que puder dele, mesmo estando no banco de passageiro. Se estiver dirigindo, também deve afastar-se, mas para uma distância em que consiga alcançar os pedais de forma confortável e segura. Segundo pesquisas da Associação Brasileira de Medicina, o uso cinto, somado ao airbag, reduz a mortalidade em 68% em casos de colisões ou freadas bruscas.
Direção
De acordo com o Código de Trânsito Brasileiro atual não há nenhum impedimento quanto à gestante dirigir, cabendo ao médico que acompanha a futura mamãe recomendar, ou não, a interrupção da atividade.
Apesar de frisar essa norma e reforçar que não existe nenhuma recomendação médica generalizada, o médico José Augusto Campos, credenciado junto ao Detran-TO, disse que é aconselhado às gestantes que evitem conduzir o veículo, em média, a partir do terceiro mês. Isso independente de complicações, como uma forma de preservar a integridade física da mulher e do feto. Outros profissionais defendem um prazo mais longo. Até 1997, o antigo Código de Trânsito proibia grávidas ao volante a partir do quinto mês.
Outras dicas
Também é recomendado às grávidas não dirigir em alta velocidade, evitar condições que provoquem sonolência, não ficar de estômago vazio (para não sofrer alterações de pressão arterial e de reflexos) e não usar medicamentos para enjoo antes de pegar o volante, bem como evitar viagens de grande percurso.(Ascom Detran)