O ex-prefeito de Bandeirantes, Josafá Pereira de Souza, foi condenado a um ano de detenção por não prestar contas no tempo devido de recursos federais do Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação (FNDE). O valor de R$ 1.237,50 era referente a repasse do Programa de Apoio aos Sistemas de Ensino para Jovens e Adultos (Peja), em 2006. Por ter sido condenado a pena inferior a quatro anos de reclusão e possuir os requisitos necessários, a pena privativa de liberdade foi substituída pela prestação pecuniária no valor de dez salários mínimos, a serem revertidos em prol da União. Josafá também foi considerado inabilitado para o exercício de função pública por cinco anos e à perda de cargo público que porventura estivesse exercendo.
A sentença é resultado de denúncia do Ministério Público Federal no Tocantins, e ressalta que a omissão está perfeitamente delineada pelo conjunto de provas apresentadas. A denúncia imputa ao ex-prefeito a prática de fato tipificado no artigo 1º do Decreto Lei 201/67, como crime de responsabilidade dos prefeitos, delito formal e independente do resultado que se consuma com a não prestação de contas perante o órgão competente.
Também é ressaltado na sentença que a prestação de contas é obrigação inerente ao cargo de prefeito e demais agentes que lidam com recursos públicos. Depoimento da atual prefeita do município em caráter de testemunha afirma que em virtude da não prestação de contas, o município foi inserido no cadastro de inadimplentes do governo federal, o que inviabilizou o recebimento de recursos federais e continuidade de convênios já existentes. As alegações de defesa de Josafá foram consideradas insubsistentes e sem embasamento por qualquer tipo de prova. (Ascom/MPF)