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Polí­tica

O ex-prefeito de Mateiros, Antônio Alves da Silva, foi condenado pela 2ª Vara Federal pela não prestação de contas de verbas públicas, provenientes do Programa Dinheiro Direto na Escola (PDDE), em 2001. O requerido foi condenado ao ressarcimento integral do dano, no valor de R$ 2.400,00, atualizados monetariamente e acrescido de juros de mora a partir de dezembro de 2001; ao pagamento de multa civil, correspondente ao valor da remuneração recebida enquanto gestor; à suspensão dos direitos políticos por três anos e à proibição de contratar com o Poder Público e de receber incentivos fiscais ou creditícios.

Trata-se de Ação Civil Pública por ato de improbidade administrativa, ajuizada pelo MPF, que alega, em síntese, que o requerido, enquanto prefeito de Mateiros (TO), foi contemplado com recursos do Programa Dinheiro Direto na Escola, cujos recursos foram repassados por meio do Fundo Nacional de Desenvolvimento (FNDE). Diante dos repasses, o requerido, que tinha como obrigação prestar contas, quedou-se inerte, deixando de comprovar a regular aplicação dos recursos públicos federais.

Conforme os autos, o requerido foi notificado acerca da omissão da prestação de contas ou da devolução dos recursos, devidamente corrigidos. Não havendo manifestação por parte do requerido, o FNDE instaurou contra o demandado processo de Tomada de Contas Especial, cujo relatório destaca a omissão do gestor em corrigir as irregularidades praticadas.

Para a Justiça Federal, não há qualquer prova nos autos que afaste as imputações atribuídas ao requerido de prática de improbidade administrativa. Ainda conforme o juízo federal, não basta ao gestor público aludir que os recursos foram de fato empregados, dando-se a destinação correta. É fundamental que o gestor demonstre cabalmente ao órgão tomador de contas a correta aplicação das verbas, por meio de documentos idôneos e elementos completos. (Ascom/ Justiça Federal)