Produtores rurais devem estar atentos ao prazo final para a entrega da Declaração do ITR - Imposto Territorial Rural, que vai até a próxima sexta-feira, 30 de setembro. O ITR, como é conhecido popularmente, é um imposto baseado na Lei 9.393 de 19 de dezembro de 1996 e na Constituição Federal, no artigo 153. De acordo com a Receita Federal, todas as pessoas físicas e jurídicas, que possuem imóvel rural, inclusive os contribuintes imunes ou isentos, devem, obrigatoriamente, enviar os formulários dentro do prazo legal.
O prazo para a entrega da Declaração do Imposto Territorial Rural iniciou no dia 22 de agosto. A entrega do formulário deve ocorrer por meio da internet, no site www.receita.fazenda.gov.br, ou em mídia removível (CD ou pendrive), nas agências do Banco do Brasil ou da Caixa Econômica Federal. Após o final da data de entrega da declaração, a Receita Federal estipula a cobrança de uma multa de 1% ao mês, sobre o total do imposto, não podendo ser inferior a R$ 50,00.
De acordo com a economista da Secretaria da Agricultura, da Pecuária e do Desenvolvimento Agrário Welma Ferreira de Melo, a Declaração do Imposto Territorial Rural é importante tanto para o proprietário, quanto para a Receita Federal. “É importante para o produtor, porque quando ele está em conformidade com a legislação ele pode ser beneficiado com todos os programas do Governo voltados para o meio rural”, avaliou a economista.
O Imposto Territorial Rural é baseado no Valor da Terra Nua Tributável, onde são deduzidas automaticamente as áreas não tributáveis, que são áreas de Preservação Permanente, Reserva Legal e demais áreas de preservação ambiental.
Para excluir as áreas não tributáveis da incidência do ITR é obrigatório informar o número do recibo do ADA – Ato Declaratório Ambiental, que é emitido pelo IBAMA, até o dia 30 de setembro. (Ascom/Seagro)