Os arquivos da Escrituração Fiscal
Digital (EFD) de janeiro a março de 2011 devem ser enviados ao Sistema Público de Escrituração Digital
(SPED) até a próxima sexta-feira, dia 30, sem prorrogação. O alerta é da Secretaria Estadual da Fazenda que quer
evitar transtornos às empresas. “Enviando em dia as informações o contribuinte
cumpre com suas obrigações tributárias e evita penalidades”, lembra João Herculano Júnior, diretor de
informações Econômico-Fiscais da Sefaz.
A EFD unifica informações fiscais de todos os contribuintes do ICMS e do
Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI), além de substituir a escrituração
em livros fiscais no formato físico. Dentre as vantagens oferecidas da
escrituração digital estão a diminuição das obrigações fiscais, dos erros nos
lançamentos e uma contabilidade integrada com a gestão financeira da empresa.
Outros prazos
O envio dos arquivos de EFD de 2011 deve ocorrer até o final deste exercício.
Os dados de janeiro a março, até 30 de setembro; de abril a junho, até 30 de
outubro; e o prazo estabelecido para o envio dos dados de junho a novembro é
até 30 de dezembro de 2011.
Não estão obrigadas à EFD as empresas que recolham o ICMS sobre o regime do
Simples Nacional e os produtores agropecuários pessoa física não optantes pelo
regime normal de recolhimento.
Confaz
Na próxima sexta-feira, 30, todos os secretários de Estado da Fazenda do País estarão reunidos na 143ª reunião do Conselho Nacional de Política Fazendária - CONFAZ, que acontece em Manaus (AM). O Tocantins será representado pelo secretário José Jamil
Fernandes Martins, que irá discutir com os demais gestores assuntos de interesse dos estados no
setor fazendário.
No Confaz, os secretários aprovam Convênios, Protocolos e Ajustes deliberados na Cotepe - Comissão Técnica Permanente do ICMS, que funciona em Brasília (DF). Antes da reunião de secretários, ocorre no dia 29 o Pré-Confaz, que envolve técnicos e assessores de Política Fiscal de todos os estados. Na pauta estão mudanças no Simples Nacional, acompanhamento do Fundo de Participação dos Estados (FPE) e propostas de isenções fiscais. (Ascom Sefaz)