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Estado

O Ministério Público Federal denunciou Antônio Carlos Lima por redução de 14 trabalhadores a regime semelhante ao de escravidão entre os anos de 2009 e 2011 em fazenda de outro proprietário, que contratou a carvoaria do denunciado para realizar a limpeza do terreno para plantio de pasto. O contrato com a Carvoaria S&A ditava que a empresa faria a limpeza do terreno com direito a explorar a produção de carvão e que o denunciado seria o responsável pela contratação dos trabalhadores e condições de trabalho. Antônio Carlos teria aliciado, contratado e levado a mão de obra à fazenda.

Em fevereiro de 2011, o Grupo Especial de Fiscalização Móvel do Ministério do Trabalho resgatou os 14 trabalhadores, sendo dois cozinheiros, e constatou as condições degradantes de trabalho, moradia e jornada excessiva às quais eram submetidos. Segundo relatório de fiscalização os alojamentos não tinham condições mínimas de saúde e segurança, com armazenamento e preparo de alimentos em locais inadequados e sem banheiros. Apesar do ambiente de risco em qual trabalhavam, em presença de motosserras e máquinas a céu aberto, não era fornecido nenhum equipamento de proteção individual ou de primeiros socorros. A água consumida pelos trabalhadores não recebia nenhum tratamento e, assim como o sal usado nas refeições, também era a mesma ingerida pelo gado da fazenda.

Segundo depoimentos dos trabalhadores, o trabalho era realizado também aos sábados e domingos e recebiam o pagamento em cheques, o que os obrigava a trocar em estabelecimentos comerciais próximos que cobravam taxa pelo serviço. A denúncia destaca ainda as declarações de constantes ameaças do empregador com relato sobre disparos efetuados pelo irmão do acusado contra dois trabalhadores resgatados. Para o MPF, tais irregularidades perpassam o âmbito trabalhista e são consideradas condições degradantes de trabalho que subjugam o trabalhador a indignidade, submetendo-os a um cenário ofensivo ao mínimo ético exigido.

Autos de infração do Ministério de Trabalho e Emprego foram emitidos em razão de irregularidades trabalhistas, como a ausência de registro de admissão dos trabalhadores e de depósitos de seus percentuais de FGTS, omitindo de documento público oficial informações e dados obrigatórios e frustrando os direitos dos empregados.

O MPF/TO requer a condenação do acusado por 14 vezes às penas previstas no artigo 149 do Código Penal por redução à condição análoga à de escravo. Além das sanções dos artigos 203 e 197, parágrafo 4º, do Código Penal. (Ascom MPF)