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Estado

O Ministério Público Federal no Tocantins propôs três ações civis públicas com pedido de antecipação de tutela que objetivam reintegrar posses de terra ao Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária (Incra). As ações são contra os fazendeiros Waldemar Bento da Rocha, José de Ribamar Vandeley Coelho Junior e Luiz Carlos Alves Correia, que ocupam área da União destinada ao Projeto de Assentamento Santo Antônio do Bom Sossego, no município de Palmeirante. Devido a suposta ocupação irregular das três propriedades por parte dos fazendeiros, a região tem sido palco de intensos conflitos agrários, com relatos de ameaças, disparos de arma de fogo e queima de casas.

As fazendas Vista Verde ( 234,2686 ha), Primavera (218,0000 ha) e Nova Garça (148,900 ha), ocupadas por José de Ribamar, Luiz Carlos e Waldemar Bento, respectivamente, estão localizadas integralmente na Gleba Anajás, terra da União destinada à reforma agrária. O PA Bom Sossego seria de 19 unidades agrícolas familiares, mas um acordo teria diminuído a quantidade de famílias assentadas para nove e dado posse de pares das terras aos grileiros. Segundo as ações, o acordo verbal com servidor do Incra que teria subsidiado a ocupação das terras é ilegal e relatórios de vistorias realizadas em 2009 e 2010 apontam a destinação indevida das terras.

Essa situação tem provocado conflitos violentos na região. Segundo informações prestadas pelos assentados, um grupo de pistoleiros ligado aos grileiros efetuou disparos contra o assentamento, ateou fogo em casas e ameaçou diretamente os trabalhadores rurais, sendo que o último episódio ocorreu em junho deste ano. As ações ressaltam os vários boletins de ocorrências feitos na delegacia de polícia de Colinas, a reunião na sede da PR/TO ocorrida em 2010 em que se afirmou a irregularidade dos três grileiros, o dossiê da Comissão Pastoral da Terra que relatou a disputa judicial das terras e carta aberta dos bispos do Tocantins noticiando o desespero vivido pelas famílias.

Os requeridos entraram com pedido de regularização da situação fundiária e foram intimados pelo Incra em 17 de junho a desocupar as terras em 10 dias. A divisão de regularização fundiária da Amazônia Legal no Tocantins se manifestou pelo reconhecimento da regularização fundiária pois se trata de terra de interesse social a cargo da União e de região marcada por conflitos agrários.

Para o MPF/TO, o acordo verbal firmado com o servidor do Incra deve ser declarado nulo, pois não obedece as condições necessárias para ser configurado como ato administrativo e, portanto, não existe no direito. Os principais argumentos do MPF é que nenhum servidor do Incra poderia dispor de terra da União destinada à reforma agrária e que um ato administrativo deve sempre priorizar o interesse coletivo, o que é a finalidade contrária à do acordo que prejudicou as famílias assentadas.

As ações ressaltam ainda que a posse deve ser reintegrada ao Incra, em virtude de se tratar de terra pública sobre a qual não se aplica o usucapião e devem ser destinadas à reforma agrária. A pretensa legitimação da posse das terras públicas também estaria impossibilitada nos casos, pois as terras são objeto de disputa judicial em que a União está envolvida e os fazendeiros não cumprem as exigências de prática de cultura efetiva e comprovação de ocupação e exploração direta da terra anterior a dezembro de 2004. O MPF/TO defende ainda que os requeridos não devem ser indenizados por benfeitorias, pois apenas ocupam as terras públicas federais e não têm a posse agrária.

O MPF/TO pede antecipação de tutela alegando que as provas são inequívocas e por receio de dano irreparável, pois o Incra pode ter que gastar recursos públicos desnecessariamente para desapropriar particulares, além do fato de que a demora na implementação da reforma agrária acarreta conflitos sociais. (Ascom MPE)