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Estado

O Ministério Público Estadual (MPE) ajuizou, no último dia 11, Ação Civil Pública (ACP) contra o prefeito de São Salvador, Denival Gonçalves da Cruz, por ato de improbidade administrativa em virtude da nomeação irregular de servidor público para ocupar cargo em comissão, desprezando a ordem de classificação dos candidatos aprovados em concurso público.

A irregularidade foi constatada a partir da denúncia de Virgínio Fernandes Neto, candidato classificado em terceiro lugar para o cargo de operador de máquinas pesadas, que aguardava ser o próximo convocado, caso houvesse necessidade, uma vez que as duas vagas oferecidas para o cargo já haviam sido preenchidas. Virgínio declarou ao promotor de justiça Décio Gueirado Júnior que o Prefeito optou por privilegiar Antônio Bispo de Souza, candidato não classificado, ao nomeá-lo para cargo em comissão.

Com base em informações fornecidas pelo prefeito ao MPE, o Promotor de Justiça observou que o mesmo candidato havia sido exonerado da função de operador de máquinas e nomeado no cargo de diretor do Departamento de Transporte, sendo uma maneira encontrada pelo gestor para mantê-lo na terceira vaga. “O que se combate não é propriamente a nomeação do servidor à função de diretor de algum órgão municipal, algo que pelas características do caso seria identicamente combatido, mas a conduta livre e consciente do gestor ao realizar tal nomeação como uma simulação, com intuito de conferir uma aparência de legalidade para finalidades imorais”, enfatizou Décio Gueirado.

Diante dos fatos expostos, a ACP requer que Denival Gonçalves seja condenado às sanções previstas no art.12, III, do Código Civil, que prevê, dentre outras penalidades, a perda da função pública e suspensão dos direitos políticos. (Ascom MPE)