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Geral

Apesar de ser um bem particular, o veículo não pode ter suas características alteradas livremente. Para afixar película junto ao vidro, alterar a pintura com envelopamento ou outro procedimento ou, ainda, mudar a potência, capacidade, design, é necessário ter autorização do Detran-TO, realizar vistoria e requerer um novo Certificado de Registro de Veículo (CRV). A regra vale para todo tipo de veículo, inclusive motos, seja a mudança para atender interesse particular ou empresarial.

A autorização prévia dos órgãos executivos de trânsito dos estados é colocada pelo Código de Trânsito Brasileiro (CTB) e pela Resolução 292/08 do Conselho Nacional de Trânsito (Contran). Esta diz, ainda, que as alterações só podem ser feitas quando reconhecidas pelos órgãos de trânsito.

De todas as alterações, as relacionadas às cores são as mais frequentes, seja por adesivamentos, pinturas ou envelopamentos. De acordo com o Código de Trânsito Brasileiro (CTB), são consideradas alterações de cor aquelas realizadas por meio de pintura ou adesivamento em área superior a 50% do veículo, excluídas as áreas envidraçadas.

Todos os procedimentos devem ser adotados tanto para o cumprimento da lei, quanto para que as alterações nos veículos não comprometam a segurança do condutor e dos passageiros, é o que destaca o superintendente de Operações do Detran-TO, Flávio Oliveira Moreira.

“É fundamental que o proprietário se mantenha atualizado junto ao Registro Nacional de Veículos Automotores (Renavan), e que todas as mudanças nos veículos sejam comunicadas e autorizadas pelo órgão de trânsito competente, e as mesmas sejam realizadas por oficinas autorizadas pelo Detran, cumprindo, assim, as medidas de segurança necessárias”, ponderou o superintendente.

Procedimento

Para as alterações básicas, é necessário autorização ou vistoria prévia por parte do Detran-TO, devendo o veículo estar com a documentação em dia e o proprietário arcar com os encargos estipulados (taxa de R$ 102,00 pela alteração de característica e vistoria), além de apresentar a documentação constante no site www.detran.to.gov.br.

Já as mudanças relacionadas à engenharia, como troca de motor e da capacidade de passageiros, entre outras, devem ser feitas mediante inspeção de segurança veicular, realizada junto ao Detran, mediante documento instituído por empresas credenciadas pelo Departamento Nacional de Trânsito (Denatran), com laudo do Inmetro, ou, ainda, pelo Ministério do Comércio Exterior, nos casos de veículos importados.

Infração

Baseado no Código de Trânsito Brasileiro, em seu Artigo 230, a condução do veículo com cor ou característica alterada, não autorizada pela legislação, é considerada infração grave, sujeita a retenção do veículo para regularização, multa no valor de R$ 127,69 e acréscimo de cinco pontos no prontuário do condutor.

Mudança de categoria

Quanto há mudança de categoria de veículos, os procedimentos se diferem dos necessários à mudança de características. É quando há alteração na finalidade do uso do veículo, como, por exemplo, de particular para aluguel; de oficial para particular e de particular para aprendizagem, ou vice-versa.

Neste caso, é preciso atualizar o cadastro de registro do veículo, referente à sua categoria, com a expedição de um novo Certificado de Registro de Veículo (CRV) e Certificado de Registro e Licenciamento de Veículo (CRLV), mediante o cumprimento de demais exigências particulares para cada finalidade desejada. (Ascom Detran)