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Polí­tica

A denúncia criminal oferecida pelo Ministério Público Estadual (MPE) ao Tribunal de Justiça, contra o prefeito de Tocantínia, Manoel Silvino Gomes Neto, tem cinco volumes e 800 páginas. Conforme auditoria do Tribunal de Contas do Estado, foram encontradas diversas irregularidades na administração do município, na gestão de 2006, dentre elas gastos indevidos, sem licitação, de pelo menos R$ 366.964,67 realizados por meio de 95 contratações ilegais.

A dispensa de processo licitatório fora das hipóteses previstas em lei foi utilizada para contratação de assessoria jurídica (R$ 54.000,00), locação de software (R$ 13.200,00) e veículos, reforma de imóvel e aquisição de materiais de expediente, gêneros alimentícios, medicamentos, produtos hospitalares e combustíveis.

A maior parte das irregularidades refere-se ao fracionamento de despesas com locação de veículos. Os gastos totalizam R$ 216.936,42 em 51 contratos firmados com dez locadoras, sendo que os contratados lucraram, com o aluguel, até R$ 28.000,00.

Outro exemplo de irregularidade foi a reforma da sede do Pólo Indígena no município de Tocantínia, no qual foram gastos, sem licitação, R$ 8.764,00 com reformas no telhado e pintura.

O gestor ainda efetuou o pagamento de contribuição associativa em montante superior ao previsto no estatuto da Associação Tocantinense dos Municípios (ATM), sem justificativa plausível e sem indicar a destinação do dinheiro. Nos autos constam provas inequívocas de que o prefeito de Tocantínia aplicou indevidamente verba pública ao pagar à ATM , em 2006, o valor de R$ 30.638,79, enquanto o percentual previsto é de 0,5% do valor do Fundo de Participação do Município (R$ 2.379.368,67), portanto, o repasse corresponderia a R$ 11.896, 85 .

Para o procurador geral de Justiça, Clenan Renaut de Melo Pereira, o gestor praticou os crimes ignorando os princípios que regem a administração pública, de forma voluntária e consciente, impulsionado pela sensação de impunidade. Diante dos fatos, requereu ao Pleno do Tribunal de Justiça o recebimento da denúncia e condenação do prefeito. (Ascom MPE)