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Polí­tica

Em sessão extraordinária, realizada nesta terça-feira, 06, a Câmara Municipal de Palmas aprovou Projetos de Leis que garantem benefícios aos profissionais do sistema de ensino da capital. Os projetos aprovados são os de números 147/2011 e 148/2011.

O primeiro altera a Lei nº 1.389/2005, que concede aos profissionais do magistério Gratificação por Regência de Classe -GRC. Esse projeto foi aprovado com emenda que garante aos servidores essa gratificação quando da necessidade de se ausentar para acompanhar filhos dependentes menores de 18 anos em tratamento de saúde. A nova lei a ser sancionada pelo chefe do executivo municipal estabelece que a gratificação do servidor, em caso de ausência não justificada ao trabalho, seja descontada gradativamente. Diferente da lei atual que determina a perda dessa gratificação de forma integral com apenas uma falta mensal.

Já o Projeto de Lei nº 148/2011 altera a Lei nº 1445/2006, referente ao Plano de Cargos Carreira e Remuneração dos Profissionais da Educação Básica Municipal. A nova lei prevê a progressão vertical a Professor Assistente do quadro transitório do magistério: PP-A, PA-B e PA-C para nível III, desde que possuam Licenciatura plena ou curta, além de complementação pedagógica.

Além desses benefícios, com a nova lei, para a progressão horizontal deixa de ser exigida a apresentação de curso de formação com 120 horas aula, como é exigido atualmente. Esse requisito é exigido para a Gratificação por Titularidade.

São contemplados com a nova lei, com o enquadramento, os ocupantes de cargos de Assistente Administrativo, Auxiliar Administrativo, Agente de Manutenção, Auxiliar de Serviços Gerais, Vigia e Motorista, lotados na Secretaria Municipal da Educação, efetivos como Técnico Administrativo Educacional, Agente Administrativo e Agente de Transporte Educacional. (Ascop)