As contas de ordenador de despesas do ex-presidente da Câmara de Vereadores de Palmas, Carlos Roberto Braga do Carmo, referentes a 2008, foram julgadas irregulares pelo Tribunal de Contas, nesta terça-feira, 13. O ex-gestor terá que devolver cerca de R$ 1,5 milhão ao tesouro municipal e pagar multas. Entre as falhas, o pagamento de despesas com verbas indenizatórias de custeio para exercício parlamentar.
De acordo com a Constituição Federal, no artigo 39, os detentores de mandato eletivo, como vereadores, deputados, ministros e secretários, “serão remunerados exclusivamente por subsídio fixado em parcela única, vedado o acréscimo de qualquer gratificação, adicional, abono, prêmio, verba de representação ou outra espécie remuneratória”.
Em abril deste ano, o TCE já havia determinado a suspensão da concessão de verbas indenizatórias de custeio parlamentar aos vereadores.
Irregularidades
Além do repasse, a ausência da retenção do Imposto Sobre Serviço de Qualquer Natureza (ISSQN), no total de R$ 1.136,52, a atuação deficiente do Controle Interno e a ausência de documentos nos processos de concessão de diárias, também foram verificadas nas contas do ex-gestor.
O montante a ser devolvido é de R$ 1.480.304,24. Já as multas somam R$ 170.330,42. O TCE fixou prazo de 30 dias, após a notificação, para o recolhimento dos valores ao tesouro municipal (débito) e ao Fundo de Aperfeiçoamento Profissional e Reequipamento Técnico, conforme a Lei Orgânica do Tribunal de Contas (multas).
Caso queira entrar com recurso, o ex-presidente terá 15 dias, após a publicação da decisão no Boletim Oficial. As sessões do Tribunal de Contas são públicas e transmitidas, ao vivo, pela internet no sitewww.tce.to.go.br.