O defensor público, Arthur Luiz Pádua Marques, garantiu na última sexta-feira (06), a internação compulsória do assistido B.F.S, através de liminar concedida pela juíza substituta Keyla Suely Silva da Silva.
A irmã do assistido, que é usuário de crack e já esteve internado por duas vezes em clínicas de reabilitação, procurou a Defensoria Pública para solicitar que seu irmão tivesse acesso à assistência médica e psicológica para tratamento da dependência compulsoriamente, já que após várias tentativas de internações consentidas foram frustradas e o assistido estava gravemente acometido por doenças, como tuberculose e hepatite C.
Visando a recuperação do assistido, a juíza determinou a imediata internação compulsória em clínica especializada no tratamento de dependentes químicos, da rede pública ou privada, sendo obrigado o Estado a arcar com todas as despesas necessárias para o tratamento acima citado.
Caso o Estado não cumpra com a determinação, a juíza determinou ainda o bloqueio e o sequestro de valores da conta corrente do Estado necessários para custear o tratamento.