O Ministério Público Federal no Tocantins denunciou à Justiça Federal Antonio Rodrigues de Moura Júnior e Josefa Alves de Souza por uso de documentos material e ideologicamente falsificados perante a 2ª Vara do Trabalho de Palmas.
Em dezembro de 2009, Antonio Rodrigues de Moura Junior, mediante o auxílio de Josefa Alves de Souza, buscou simular a retirada de um veículo Toyota Hilux SW4 de sua esfera patrimonial, após ser citado para o pagamento do valor de R$ 40.381,35 decorrente de ação trabalhista na qual figurava como executado. Para tanto, foram providenciados pelo denunciado documentos inverídicos que posteriormente amparariam embargos perante a Justiça do Trabalho.
Para documentar a fictícia alienação do veículo em data anterior à citação para pagamento, Antonio providenciou um contrato de compra e venda datado de 12 de setembro de 2007, por meio do qual alienava à sua tia Josefa Alves de Souza o veículo em referência. A negociação simulada também compreendeu a autorização para transferência de veículo.
Foram inseridos nos documentos falsos carimbos e assinaturas de reconhecimento de firma. No entanto, a tabeliã do cartório que teria lançado os carimbos e reconhecido as assinaturas atestou que tais atos não foram efetuados por serventuário daquele ofício, tendo sido certificado que Josefa nem mesmo possuía cartão de autógrafo. Embora não tenha sido possível submeter os documentos a perícia grafotécnica por terem sido apresentados em cópias autenticadas, numa clara manobra para dificultar a descoberta da fraude, a denúncia ressalta que não remanescem dúvidas quanto à sua falsidade.
Antônio também promoveu falsamente a comunicação de venda do veículo ao Detran/TO com o fim específico de prejudicar o direito do trabalhador que se sagrou vencedor na ação trabalhista. A falsidade da declaração prestada perante órgão público se revelou pelo fato de que o veículo não havia sido alienado a Josefa na data informada, tanto que, posteriormente a esta data, o denunciado Antonio, ainda na condição de proprietário, requereu a 2ª via do CRV e veio a obtê-la, após submeter à vistoria o veículo que ainda estava em seu poder.
Finalmente, quando se mostrou oportuno, Antonio promoveu o ajuizamento de ação de embargos de terceiro, contando com a colaboração de sua tia Josefa que aceitou figurar como embargante, e os instruiu com o contrato de compra e venda, a autorização para transferência e o extrato de comunicação de venda de veículo, todos falsos.
Declarações prestadas por Josefa demonstram que, no ano de 2010, ela atendeu ao apelo de seu sobrinho para figurar como proprietária do veículo Hilux. Tendo emprestado seu nome para figurar como embargante, fornecido seu documento pessoal e firmado a procuração que habilitava a advogada a peticionar em juízo, Josefa teve participação dolosa e consciente para a consumação da prática criminosa em referência. (Ascom MPF)