A Ouvidoria do Tribunal de Contas do Tocantins registrou crescimento de 45% no número de denúncias realizadas pela sociedade, em 2011, contra a má aplicação do dinheiro público. É o que aponta relatório anual da Ouvidoria, que compara os dados a 2010. O documento mostra, ainda, que 64% dos cidadãos utilizaram o formulário eletrônico, disponível no site do TCE, para efetuar as reclamações.
“Isso sinaliza que a população está mais consciente do seu papel enquanto fiscalizadora dos recursos públicos”, afirma o conselheiro presidente do TCE/TO, Severiano Costandrade.
Entre as principais denúncias estão as irregularidades na área da educação e atos de pessoal, como falhas no pagamento de servidores públicos, acúmulo de cargos, concurso público, nepotismo, entre outros. As irregularidades foram devidamente encaminhadas às Diretorias de Controle Externo do Tribunal de Contas para serem incluídas como ponto de auditoria.
De acordo com a ouvidora do TCE, Juliana Arraes, o Portal do Cidadão da Corte de Contas foi também uma peça fundamental para que a população constatasse falhas na utilização dos recursos públicos pelos gestores. “O Portal é mais uma ferramenta de fiscalização que tem como objetivo fortalecer um direito do cidadão, que é o acesso aos gastos públicos de maneira detalhada.” destaca a ouvidora.
O relatório mostra também que municípios das 8 microrregiões do Estado formalizaram algum tipo de manifestação. “Quanto mais o cidadão contribuir com o Tribunal, mais fortalecida estará a fiscalização e consequentemente mais resultados positivos teremos para a melhoria da qualidade de vida de toda a sociedade tocantinense.”
Como denunciar
O cidadão pode fazer denúncias, reclamações, elogios e sugestões por meio do site do Tribunal (http://www.tce.to.gov.br) e pelo 0800 644 5800.
Não há obrigatoriedade de identificação para denunciar. O cidadão pode optar pelo sigilo ou anonimato. Mas todas as denúncias precisam atender requisitos mínimos de admissibilidade, como nome dos prováveis responsáveis, cargo e função que exerce, Informação referente à data em que os fatos ocorreram, apresentação de indícios dos atos ou fatos denunciados e, quando possível, de provas que comprovem a denúncia.
Todas as demandas são registradas, pré-analisadas e encaminhadas para o departamento competente para tomar as devidas providências. A Ouvidoria garante ao cidadão o acompanhamento das manifestações desde sua entrada até a resposta final. (Ascom TCE)