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Estado

Em consequência de ação penal do Ministério Público Federal no Tocantins, a Justiça Federal condenou o ex-prefeito de Lavandeira, Antonio Francisco Leite, e a ex-secretária de Finanças do município, Rosilda de Souza Tavares, a dois anos e três meses de detenção e pagamento de 30 dias multa à base de meio salário mínimo vigente à época dos fatos criminosos. A pena restritiva de liberdade foi substituída pela prestação pecuniária de 15 salários mínimos para cada um dos condenados, a serem revertidos em favor da União, além de prestação de serviços à comunidade à razão de uma hora de tarefa por dia de condenação.

Os dois ex-gestores foram denunciados por fraudar procedimento licitatório para execução de obras previstas em contrato de repasse firmado com a Caixa Econômica Federal no valor de R$ 50.000,00, sendo a contrapartida do município R$ 3.200,00. Eles também utilizaram documentos ideologicamente falsos para instruir a prestação de contas do contrato, que previa a construção de sete casas populares.

Para dar aparência de cumprimento à obrigação prevista no contrato, foi forjado um procedimento licitatório no qual o então prefeito e sua secretária de finanças se valeram da inexperiência e incapacidade empresarial do proprietário de uma construtora. Em posse dos documentos da empresa, foram enviados convites fictícios a duas outras construtoras, uma delas com pendências que impediriam sua participação no processo. Mesmo assim, foi requerida uma proposta. Em interrogatório, o gestor da outra empresa que teria recebido o convite afirmou que nunca participou de licitações no município de Lavandeira, e que a assinatura constante no convite não era sua.

A sentença afirma que Rosilda e Francisco se utilizaram do pouco conhecimento do dono da construtora para ganhar a licitação e manter a construção das casas sob seu controle, usando a empresa vencedora da licitação fraudada com laranja. A vantagem em não realizar uma licitação legítima era construir as casas diretamente, com utilização de mão de obra da prefeitura. As duas notas fiscais obtidas junto ao empresário, ideologicamente falsificadas, serviriam para comprovar a regularização do empreendimento.

Antes do início efetivo das obras, o construtor que deveria realizar o trabalho contraiu dívidas e assumiu encargos junto a fornecedores, mas acabou sendo retirado do canteiro sem o recebimento de qualquer parcela em contrapartida. Homem simples, analfabeto e sem noção das normas de licitação e princípios da administração pública, o dono da construtora admitiu que entregou seu bloco de notas ao contador do município na esperança de sanar as dívidas contraídas. (Ascom MPE)