Após reclamações do Sindicato dos Policiais Civis sobre as atribuições do trabalho dos policiais civis que atuam como agentes prisionais nas unidades, a Secretaria da Justiça e dos Direitos Humanos se pronunciou através de nota onde afirma que não há motivos para reclamações.
“Os profissionais que hoje compõem a parte operacional do sistema penitenciário democraticamente fizeram a opção em trabalhar no setor”, argumenta a pasta na nota. O governo anunciou ainda que estuda mudanças nas atribuições dos agentes.
Veja na íntegra a nota:
NOTA DE ESCLARECIMENTO
Considerando as constantes notas veiculadas nos mais diversificados meios de comunicação por parte de entidades representativas ligadas à classe de Agentes Penitenciários, alguns esclarecimentos se fazem necessários:
a) A democracia oportuniza a todos o direito de escolha. Assim, os concursos anteriormente abertos para o quadro operacional da Polícia Civil sugeriam várias opções, dentre elas o honroso cargo de Agente Penitenciário, cuja função se volta ao sistema prisional, conforme Lei n 2.454 / 2011, publicada no DOE nº 3.414, de 01 de julho de 2011, que dispõe sobre o Plano de Cargos, Carreiras e Subsídios dos Policiais Civis.
b) Os profissionais que hoje compõem a parte operacional do sistema penitenciário democraticamente fizeram a opção em trabalhar no setor. Nada foi imposto, por isso a Constituição Cidadã de 1988 prevê o instituto do concurso público.
c) O Governo do Estado do Tocantins reconhece que os Agentes Penitenciários são policiais civis, com todas as garantias e prerrogativas asseguradas, porém suas atribuições dizem respeito à operacionalização do sistema penitenciário.
d) O Ato Governamental 305 – RED, de 26/01/2012 apenas normatizou o óbvio, ou seja, em virtude de o sistema penitenciário atualmente integrar a estrutura da Secretaria da Justiça e dos Direitos Humanos, os Agentes Penitenciários devem desenvolver suas atividades na respectiva pasta.
e) O Governo do Estado do Tocantins respeita as reivindicações classistas, porém o interesse de uma categoria não pode sobrepujar a possibilidade jurídica sob pena de afronta ao Estado Democrático de Direito.
f) Não há motivos para alardes ou reclamações, pois prerrogativa alguma foi tirada do policial civil Agente Penitenciário, seus subsídios - além de ser um dos melhores do país - são pagos em dias, todas as progressões previstas em lei foram respeitadas.
g) A Secretaria da Justiça e dos Direitos Humanos estuda ajustes necessários nas atribuições dos Agentes Penitenciários, buscando melhor sistematizar o trabalho da categoria.