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Estado

Em alegações finais apresentadas à Justiça Federal, o Ministério Público Federal no Tocantins requer a condenação de Waldir Batista Rios por reduzir 27 trabalhadores rurais a condição análoga à de escravo, sujeitando-os a condições degradantes de trabalho (artigo 149 do Código Penal) na fazenda Três Irmãos, no município de Recursolândia. Por ter transportado os trabalhadores de sua cidade de origem, Goiatins, até o local do trabalho na carroceria de uma caminhonete movida a gás, Waldir também responde por expor a vida ou a saúde de outrem a perigo direto ou iminente (artigo 132 do CP).

O regime de trabalho análogo ao de escravo ao qual estavam submetidos os 27 trabalhadores só foi interrompido mediante ação do grupo móvel de fiscalização do Ministério Público do Trabalho em julho de 2006, cujo relatório embasa a ação penal proposta pelo MPF/TO em fevereiro de 2007. Segundo o relatório, os trabalhadores tinham sua liberdade restrita, tanto pela distância da fazenda e ausência de fornecimento de transporte quanto pelo endividamento progressivo na cantina, onde eram comprados equipamentos de proteção e alimentos.

Na cantina, os alimentos ficavam ao lado de agrotóxicos, remédios de uso veterinário e pesticidas. Os que estavam nos acampamentos ficavam no chão, muitos em sacos abertos e sujeitos à contaminação. As condições de higiene foram consideradas alarmantes pelo grupo de fiscalização, que também constatou não haver fornecimento de água potável. Os trabalhadores bebiam, cozinhavam e tomavam banho com a mesma água que o gado.

Os trabalhadores estavam instalados em alojamentos improvisados precários, construídos por eles mesmos em lona plástica e galhos retirados na própria região, sem cobertura lateral. Tais condições os sujeitavam a intempéries e riscos diversos, como o ataque de animais silvestres e peçonhentos. Um dos trabalhadores sofreu acidente com cobra, fato conhecido do empregador, que não tomou nenhuma providência. Além das jornadas exaustivas de sol a sol, não havia descanso semanal. Para combater o frio da noite, eram feitas fogueiras para que as brasas fossem colocadas embaixo das redes. Não havia instalações sanitárias.

A manifestação ministerial ressalta que no fenômeno da neo-escravidão as vítimas normalmente não se apresentam totalmente cerceadas de sua liberdade. Mas encontram-se, por razões de cunho psíquico ou mesmo social, comprometidas indefinidamente com o empregador. Segundo a peça acusatória, a legislação atual preza não apenas pela liberdade individual dos trabalhadores, mas também pela dignidade humana, devendo o conceito de escravo ser considerado em seu sentido amplo, e não com retorno à ideia de trabalhadores acorrentados, sob total vigilância do patrão e sujeitos a violentos castigos pelo não cumprimento de suas funções. (Ascom MPF)