O Conselho Penitenciário, vinculado a Secretaria Estadual da Justiça e dos Direitos Humanos – Sejudh , reune nesta terça feira, 7, às 9h, na sala de reuniões da Assessoria dos Conselhos da Secretaria (prédio do Procon), para decidir agenda anual de visitas às unidades prisionais, além de deliberações acerca do decreto presidencial no qual concede indulto e comutação de penas a presos do Estado.
Durante a reunião, três processos serão avaliados pelo Conselho Penitenciário, que após análise será remetido ao poder judiciário para decisao final.
Para aprovar ou negar o pedido de indulto ao preso, o juiz de execução deve ouvir o Conselho Penitenciário, Ministério Público e o advogado do preso. Competem aos diretores das unidades prisionais informarem às varas de Execução Penal quantos e que presos têm direito ao indulto ou à comutação, ou seja, a redução da pena.
Todo o processo, desde a publicação do decreto de indulto até a soltura do preso, pode levar até seis meses. Segundo o Ministério da Justiça, cerca de 2% da população carcerária tem sido beneficiada anualmente com o ato presidencial.
A clemência é concedida aos presos condenados que não tenham cometido crimes hediondos (tortura, terrorismo, tráfico de drogas e entorpecentes, entre outros) e que já tenham cumprido parte de suas penas, com bom comportamento. A exceção em termos de comportamento são os presos paraplégicos, tetraplégicos, portadores de necessidades visuais ou com comprovada doença grave e permanente, além daqueles que estejam cumprindo medidas de segurança.
Entre os diferentes requisitos detalhados no decreto, há o de pessoas condenadas a penas superiores a oito anos e que, tendo completado 60 anos de idade, podem ser beneficiadas desde que tenham cumprido ao menos um terço da pena. Para quem já tem 70 anos, a exigência mínima é que tenha cumprido um quarto da pena. Também podem se beneficiar do indulto os presos que têm filhos menores de 18 anos ou com deficiência física que exijam cuidados especiais, desde que tenham cumprido ao menos um terço da pena, em qualquer regime.
Indulto
O indulto é um benefício que concede o perdão judicial, ou seja, a extinção da pena concedida. É uma forma de extinguir o cumprimento de uma condenação imposta ao sentenciado desde que se enquadre nos requisitos pré-estabelecidos no decreto de indulto.
Conforme o Art. 107, inciso II do Código Penal, o indulto é uma forma de extinção da punibilidade e só pode ser concedido pelo Presidente da República, não sendo necessário pedido dos interessados e após condenação transitada em julgado e apenas extingue a punibilidade, persistindo os efeitos do crime, de modo que o condenado que o recebe não retorna à condição de primário.
O indulto coletivo abrange sempre um grupo de sentenciados e normalmente inclui os beneficiários tendo em vista a duração das penas que lhe foram aplicadas, embora se exijam certos requisitos subjetivos (primariedade, etc.) e objetivos (cumprimento de parte da pena, exclusão dos autores da prática de algumas espécies de crimes).
Mais benefícios
Outro benefício concedido ao preso é a saída temporária, no entanto, diferente do indulto, a saída dá direito ao preso sair da prisão e retornar, em um tempo determinado pela justiça.
No estado, a última saída temporária ocorreu no Natal. Para receber o beneficio, o preso deve cumprir alguns requisitos como não ter cometido falta grave na prisão, ter apresentado um bom comportamento, não ter mandado de prisão em aberto e ter cumprido 1/6 da pena ou 1/4 da condenação, em caso de ter sido reincidente. O benefício dá direito ao interno permanecer durante sete dias no convívio familiar.