O Projeto de Lei, de autoria do deputado federal Lázaro Botelho (PP-TO), foi apresentado e registrado na Câmara dos Deputados com o número 3157/2012, na terça-feira, 7 de fevereiro, e versa sobre a criação do Cadastro Nacional de Instrumentos Fixos de Fiscalização Eletrônica de Trânsito - CIFET, para registro das informações relacionadas aos instrumentos fixos utilizados na fiscalização eletrônica de trânsito, e acrescenta inciso ao art. 19 da Lei nº 9.503, de 23 de setembro de 1997, que institui o Código de Trânsito Brasileiro, para dispor sobre a organização e manutenção desse cadastro.
O CIFET armazenará os seguintes dados sobre os instrumentos instalados e em funcionamento:
I – informações técnicas;
II – certificação e data da última aferição pelo INMETRO;
III – localização da instalação;
IV – estudos técnicos que justifiquem sua instalação;
V – termos de contratação do serviço;
VI – data de inscrição do instrumento no CIFET e do início da sua operação;
VII – data da desativação do instrumento ou da suspensão de sua operação, e causas dessa medida;
VIII – outras informações necessárias, conforme regulamentação do Contran.
De acordo com o Art. 4º do referido Projeto, a consulta ao CIFET é acessível gratuitamente no site oficial do Denatran.
Para Lázaro Botelho, a fiscalização de trânsito por meios eletrônicos é uma modalidade que se utiliza de avançados recursos tecnológicos e não podemos duvidar de que ela veio para ficar. “Inegavelmente, ela é eficiente e eficaz. No entanto, deve estar sujeita a medidas administrativas bem precisas, para não fugir do controle e não ser motivo de acusações de irregularidades que acabariam, muitas vezes, por penalizar ou punir injustamente os fiscalizados”, disse acrescentando que “Infelizmente, isso é o que vem ocorrendo contra essa fiscalização: denúncias de promover uma indústria de multas, dúvidas sobre a correta aferição dos aparelhos, falta de transparência no processo, armadilha, arapuca, camuflagem, etc”.
Na verdade, muita coisa carece mesmo de explicação. A resolução nº 396/2011, do Contran, estabelece que esse tipo de fiscalização e a localização dos instrumentos devem ser tecnicamente justificadas. Mas, em que nível se dá o acesso público a essas justificações? Também, os aparelhos devem estar comprovadamente aferidos. Quem garante que estão e quando foi sua última aferição? Os contratos de administração ou manutenção desses instrumentos ainda estão em vigor?
O fato é que, diante da dificuldade de acesso do público a essas informações, a fiscalização eletrônica passa a ser taxada de abusiva e acusada de falta de transparência, para alimentar interesses escusos.
“A criação de um cadastro nacional dos instrumentos fixos de fiscalização eletrônica de trânsito, como o fazemos em nossa iniciativa, será um meio de dirimir todas as desconfianças de fraude que possam recair sobre esse tipo de fiscalização. Com as informações necessárias no cadastro, de livre acesso aos cidadãos, não há como pôr em dúvida a adequação dos instrumentos para o exercício da função prevista”, concluiu Lázaro Botelho.
O referido Projeto foi tema de gravação do Programa “Palavra Aberta”, da Câmara dos Deputados, que deverá ir ao ar nos próximos dias pela TV Câmara, Rádio Câmara, Portal Câmara e demais veículos de comunicação da Agência Câmara. (Assessoria de Imprensa Lázaro Botelho)