O Ministério Público Federal no Tocantins denunciou quatro pessoas em três ações penais por uso de documentos falsos perante órgãos federais. Autorização de viagem de turismo, guia de recolhimento para recebimento de recurso na Justiça do Trabalho e documentos pessoais, como registro de identidade e CPF, falsificados são os objetos das denúncias. Os crimes foram praticados perante falsificação de documento público e falsidade ideológica.
Falsificação de documento público
Uma das peças acusatórias narra que Nilton Bezerra Ramos e Mario Onilton Bezerra Ramos, em 2006, fretaram micro-ônibus e conseguiram autorização de viagem de turismo da Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT) para trajeto de ida e volta de Brasília-DF/Barra do Corda-MA. Contudo, fiscalização de rotina da Polícia Rodoviária Federal (PRF) em Araguaína constatou que a relação nominal dos passageiros não era verdadeira, o que gerou investigação. O inquérito policial esclareceu que o real objetivo da viagem seria o “transporte de linha” e, por isso, os passageiros do trajeto de ida não eram os mesmos do retorno.
Em outra denúncia, o empresário Cassimildo Ferreira Dias é acusado de falsificar guias de recolhimento de depósito recursal e custas processuais com o objetivo de receber recurso interposto perante o Tribunal Regional do Trabalho da 10ª Região. O empresário foi alvo de ação trabalhista e condenado a pagar verbas rescisórias. Para impetrar recurso, o denunciado teria efetuado pagamento de FGTS e Guia de Informações a Previdência Social no valor de R$ 4.000,00 e custas processuais de R$ 80,00.
Assim, o trabalhador que ganhou a causa pediu a liberação do valor, em que obteve resposta da Caixa Econômica Federal de que as guias de recolhimentos apresentadas não seguiam o formato padrão da CEF e não foram localizadas nos sistemas de autenticação e estornos. O denunciado foi então indiciado indiretamente já que as tentativas de contato com ele para esclarecimentos sobre falsidade documental não tiveram sucesso.
O MPF/TO requer a condenação dos acusados nas penas previstas às condutas tipificadas nos artigos 297, que dispõe sobre falsificação de documentos públicos, combinado com 304 do Código Penal.
Falsidade ideológica
A outra denúncia proposta pelo MPF/TO é contra Cícero Possidônio Torres, que é acusado de utilizar documentos pessoais ideologicamente falsos. A ação penal é baseada em inquérito policial originado a partir de informação que chegou à Polícia Federal de que o denunciado seria procurado pela Justiça do Estado de Pernambuco e morava em Araguaína, fazendo-se passar por outra pessoa, o que foi confirmado pelas investigações.
Segundo o inquérito policial, Cícero Torres fugiu de Pernambuco depois de ter feito documentos novos em nome de um parente falecido. A Polícia Federal apreendeu com ele documento de identidade, CPF, carteira de habilitação, cartões de bancos e carteira do Sus ideologicamente falsos. O denunciado teria ainda aberto empresas e feito financiamentos de dois caminhões, além de conseguir registro de três armas de fogo com os documentos falsos.
Para o MPF/TO, o acusado deve ser condenado às sanções previstas aos crimes tipificados nos artigos 299 (falsidade ideológica), combinado com 304 do Código Penal Brasileiro, em continuidade delitiva. (Ascom MPF)