A juíza da Comarca de Almas, Luciana Costa Aglantzakis, deferiu o pedido da Ação
Civil Pública proposta pela Defensoria Pública do Tocantins, e afastou do cargo
o prefeito de Almas, Leonardo Sette Cintra, por 180 dias, determinando a posse
do vice-prefeito, Wagner Nepomuceno Carvalho – Vaguinho (PMDB), no prazo máximo
de 24 horas.
O motivo da Ação Civil Publica é pelo não pagamento de 13º salário e descontos
ilegais no salário dos servidores municipais que ganham um salário mínimo. Os
servidores procuraram a Defensoria Pública em Almas expondo a situação,
sentindo-se prejudicados, já que dependem dos recursos para o sustento da
família.
O defensor público Hud Ribeiro Silva ingressou, nesta quarta-feira, 15, com Ação
Civil Pública para pagamento de 13º salário e devolução de descontos realizados
no contracheque dos servidores entre os meses de outubro e novembro de 2011. O
Defensor Público pediu ainda, em caráter liminar, o bloqueio de verbas
públicas, bem como o afastamento do Prefeito de seu
cargo, além de expedição de ofícios com cópia dos autos ao Ministério Público
para a apuração de prática de possível ato de improbidade, bem como de crime de
responsabilidade nos termos do Decreto 201-67.
Sobre os descontos ilegais, sob o pretexto da realização de uma confraternização
de fim de ano, o prefeito realizou dois descontos na remuneração dos
servidores, sendo um no mês de outubro de 2011 e outro no mês de novembro de
2011, ambos no valor de R$ 10,00. Vale ressaltar que todos os servidores negam
terem dado qualquer autorização prévia para a
realização dos mencionados descontos
“A situação do município de Almas é extremamente grave, pois os servidores não
receberam 13º salário e ainda outras verbas previstas na Constituição, tais
como adicional de horas-extras e adicional noturno”, afirmou Hud Ribeiro.
Na decisão, a juíza Luciana Costa Aglantzakis determinou o bloqueio de 50% dos
valores creditados ao município referentes à FPM, FUNDEB e FUS, ao mês, pelo
prazo de dois meses. Além disso, também determinou que o presidente da Câmara
Municipal deve dar posse ao vice-prefeito no prazo de 24 horas. Ainda conforme
solicitado pela Defensoria Pública, a juíza determinou o envio de cópia
integral dos autos para o Procurador-Geral de Justiça, para fins de apuração de
crime de responsabilidade.
“A referida decisão é uma vitória não apenas para a Defensoria Pública, mas para
todos os tocantinenses, na medida em que representa um marco importante na
história do Estado do Tocantins. A população espera por parte de seus representantes
mais respeito e mais ética no trato da coisa pública, permitindo que doravante,
todos voltem a acreditar que ninguém está acima da Lei”, finalizou o defensor público.
(Ascom Defensoria Pública)