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Polí­cia

O Ministério Público Federal no Tocantins propôs à Justiça Federal cinco ações penais envolvendo posse e circulação de moeda falsa no Estado. Todos os denunciados estão sujeitos às penalidades previstas no artigo 289, parágrafo 1º do Código Penal.

Em setembro de 2011, em Palmas, o comerciante Ailton Santos da Silva, tentou introduzir em circulação uma cédula falsa de R$ 100,00 como parte do pagamento de bebidas que seriam comercializadas em seu estabelecimento, no valor de R$ 196,00. Após receber o pagamento em duas notas de cem reais, o empregado da distribuidora de bebidas suspeitou da autenticidade da nota, e diante do impasse foi chamada a Polícia Militar. O dolo por parte do comerciante foi evidenciado, segundo a denúncia, pela comprovação de que não teria havido troca de cédulas pelo entregador, conforme acusação, e por Ailton não ter negado a falsidade da cédula tão logo ter sido esta notada; as condições de comerciante acostumado ao manuseio de cédulas; e, por último, o fato de Ailton não dispor da quantia necessária para realizar o pagamento, já que precisou devolver a mercadoria.

Também em Palmas, em agosto de 2011, Alesharly Nunes de Carvalho e Francivaldo Ferreira Batista tentaram repassar uma nota de R$ 100,00 no comércio. Após comprarem um refrigerante no valor de R$ 2,50 eles receberam o troco normalmente, já que a atendente não reconheceu a falsificação. No dia seguinte, o dono do estabelecimento tentou ofertá-la em pagamento a mercadorias, quando foi descoberta a fraude. Após recordar quem teria passado a nota, a Polícia Militar foi acionada e os dois acusados conduzidos à Delegacia de Polícia Federal, onde foram reconhecidos.

José de Assis Torres da Silva, em março de 2010 na cidade de Luzinópolis, também tentou colocar moeda falsa em circulação. Após pagar uma conta de sinuca com uma nota falsa de R$ 100,00 recebendo R$ 90,00 de troco em notas verdadeiras, ele e outro comparsa seguiram para Santa Tereza, onde pretendiam introduzir outras falsificações no comércio durante a festa da cidade. Após detectar a falsidade da nota, o comerciante que a recebeu acionou a PM que deteve a dupla. Em sede policial, José de Assis confirmou que Fernando Sousa Santos mantinha em sua residência mais notas falsas, localizadas após diligência da PM, no total de R$ 560,00. Laudo de exame em moeda afirmou que não se trata de falsificações grosseiras. A ação penal ressalta que José de Assis Torres da Silva responde a outro inquérito policial pelo crime de peculato, demonstrando que possui personalidade voltada para prática de crimes.

José Messias Pereira de Souza foi preso em dezembro de 2009, em Palmeirópolis, depois de abastecer sua motocicleta com uma nota de R$ 50,00 e receber R$ 20,00 de troco. Após identificar a falsidade o frentista acionou a PM, que fez um uma barreira policial na entrada de São Salvador. O denunciado demonstrou nervosismo durante a revista pessoal que localizou em sua carteira outras quatro notas de R$ 50,00 sendo que uma delas também aparentava ser falsa. José Messias tentou se desfazer da nota ao pedir para ir ao banheiro, mas um policial permaneceu ao lado da porta e pediu-lhe novamente sua carteira após a saída. Ao abri-la, verificou que estava faltando a nota suspeita de ser falsa, que estava escondida no bolso de trás da calça do denunciado. As duas notas tinham o mesmo número de série.

Em março de 2011, em Palmas, Washington Luis Pereira abasteceu seu veículo Voyage e pagou com cinco cédulas falsas de R$ 5,00 todas com mesmo número de série, entregues dobradas ao atendente. Tão logo percebida e comunicada a inautenticidade das notas, Washington saiu apressadamente com o veículo, mas o empregado do posto gravou as placas, o que viabilizou à Polícia Militar identificar o responsável pela guarda e repasse das notas contrafeitas. (Ascom MPF)