Fixar em R$ 625,00 o valor do piso salarial dos
ocupantes de cargos públicos contratados temporariamente na Administração Estadual. Esse é o teor de
um dos projetos do Executivo
encaminhados para a Comissão de Constituição, Justiça e Redação (CCJ) na sessão desta terça-feira,
dia 03. Também foram enviadas à
CCJ outras propostas do Governo e duas do Legislativo.
Com a alteração das leis que dispõem sobre os
vencimentos dos servidores contratados,
o Governo fixa o menor salário em R$ 625,00, para nível fundamental, R$ 955,00 para funções de nível médio e
R$ 2.700,00 para cargos de nível
superior. Na proposta também fica estabelecido o valor de R$ 1.500,00 para o cargo de motorista de representação e
para secretário de gabinete.
Em outra matéria, o Executivo reduz o cálculo do
ICMS nas operações relativas a
saídas interestaduais de gado bovino para abate realizadas até 31 de
dezembro deste ano, e fixa em 9% o imposto sobre
o valor da operação.
Já a Lei Complementar estabelece que sejam
protocoladas na Assembleia Legislativa,
até 15 de setembro, as matérias referentes à Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO), e até 15 de novembro, as
atinentes ao Plano Plurianual (PPA),
junto com a Lei Orçamentária Anual (LOA). No primeiro e no último anos
de exercício do mandato, as datas fixadas para a
LDO poderão ser prorrogadas até 15
de outubro, e para o PPA e a LOA, até 30 de novembro.
Do Legislativo tramitam na CCJ matérias de autoria
dos deputados Osires Damaso (DEM),
que declara de Utilidade Pública a Academia Gurupiense de Letras (AGL), e José Bonifácio (PR), que propõe
alteração da lei que trata do Código
Tributário. Bonifácio sugere que aplicada multa de 10% do valor do
IPVA para proprietários que deixarem de
registrar o veículo e fazer o cadastramento
no prazo regulamentar.
O parlamentar também requer a cobrança de 2% do
valor do imposto, no caso de atraso
do pagamento do tributo; de 30% para veículos que tiverem procedimento
fiscal e policial de trânsito; e de 100% para
quem for pego com documento adulterado
ou falso, mesmo que não seja o proprietário. A mesma multa será aplicada para quem fornecer a documentação
falsificada. (Dicom/AL)