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Polí­cia

Depois que o Major PM Luis Chaves do Vale – presidente da Associação dos Policiais e Bombeiros Militares do Estado do Tocantins (ASPBMETO) e Cabo PM Geovane Alves dos Santos – presidente da Associação dos Cabos e Soldados do Estado do Tocantins (ACSTO) encaminharam ofício ao governador Siqueira Campos (PSDB) apontando as insatisfações com o projeto de modernização da PM, o Quartel do Comando Geral encaminhou nota com considerações sobre o assunto.

Ao contrário do que afirmam os representantes das associações da PM, o Comando alega que os projetos de leis encaminhados à Assembleia Legislativa do Tocantins não suprimem nenhum direito dos militares.No ofício, Chaves e Geovane apresentam todas as sugestões para possíveis mudanças nos projetos. Na Assembleia Legislativa as Associações contam com a ajuda do deputado estadual Sargento Aragão (PPS) que defende também mudanças pontuais no projeto.

No final da nota o Comando informa ainda, que, "todas as providências disciplinares e penais serão tomadas em desfavor dos militares que tenham feito qualquer afirmação caluniosa, difamatória ou injuriosa contra o Comando da Corporação”, o que sinaliza que Chaves e Geovane podem ser punidos pelo ofício.

Veja a íntegra da nota encaminhada pelo Comando Geral:

NOTA Nº 050/2012

Em resposta à nota assinada pelo Major PM Luis Chaves do Vale – presidente da Associação dos Policiais e Bombeiros Militares do Estado do Tocantins (ASPBMETO) e pelo Cabo PM Geovane Alves dos Santos – Presidente da Associação dos Cabos e Soldados do Estado do Tocantins (ACSTO), o Comando Geral da Polícia Militar do Tocantins informa que:

Os projetos de leis encaminhados à Assembleia Legislativa do Tocantins não suprimem nenhum direito dos militares, muito pelo contrário, ampliam o rol desses direitos, garantindo novos benefícios como; ampliação da licença maternidade e licença adoção; auxílio funeral, estendido quando da morte do cônjuge, companheiro ou filho menor inválido; o retorno da promoção pelo critério de antiguidade; a criação da promoção por invalidez em razão de ferimento ou enfermidade decorrente do cumprimento do dever; direito de afastamento de 10 dias para conclusão de trabalho objeto de curso de graduação ou pós-graduação; aumento da idade para transferência ex-ofício para reserva remunerada; criação do Colégio Militar; maior objetividade os critérios para elaboração do quadro de acesso para promoção por merecimento.

Quanto às informações referentes ao Pecúlio Reserva, existe uma ação judicial em custo, onde pessoas envolvidas já foram citadas. E que não consta o nome do atual Comandante Geral como responsável por qualquer ação que tenha causado prejuízo ao Pecúlio Reserva, bem como não existe nenhum ato assinado pelo atual Comandante que tenha referência à movimentação de numerários.

Informa ainda, que todas as providências disciplinares e penais serão tomadas em desfavor dos militares que tenham feito qualquer afirmação caluniosa, difamatória ou injuriosa contra o Comando da Corporação.

Quartel do Comando Geral

Palmas, 11 de abril de 2012.

ASCOM/PMTO