A Secretaria da Fazenda publicou no Diário Oficial do Estado nesta quarta-feira, 18, a Portaria nº 353, que estabelece norma para o recolhimento do ICMS relativo à complementação de alíquota devida pelos optantes do Simples Nacional.
De acordo com a Portaria, o pagamento do ICMS deve ser efetuado até o dia 9 do mês seguinte ao da entrada da mercadoria no estabelecimento dos contribuintes optantes do Simples Nacional.
Para as entradas ocorridas entre os dias 23 a 31 de março de 2012, excepcionalmente, o pagamento deve ser efetuado até o dia 9 de maio deste ano. A Sefaz determina que o pagamento deve ser efetuado por meio do DARE - Documento de Arrecadação de Receita Estadual, utilizando o código de receita 105.
A falta de recolhimento da complementação de alíquota ocasionará multa de 100 por cento sobre o valor devido.
A complementação de alíquota é devida quando das aquisições de mercadorias destinadas à comercialização ou industrialização em outros estados e no Distrito Federal, exceto as sujeitas à substituição tributária, por microempresa ou empresa de pequeno porte optantes do Simples Nacional. (Ascom Sefaz)