No último dia 26, quinta, 12 anos após recorrer de decisão do Conselho de Sentença do Tribunal do Júri de Gurupi que absolveu José Augusto Costa, o Ministério Público Estadual (MPE) conseguiu reverter a sentença, levando à condenação do acusado a 81 anos de reclusão pelos crimes de homicídio qualificado por motivo fútil, meio cruel e recurso que impossibilitou a defesa dos ofendidos e ocultação/destruição de cadáveres.
José Augusto Costa é acusado de assassinar, junto com Mauro Alves da Silva (condenado em maio de 2004), cinco pessoas na Fazenda Lagoinha no Município de Sandolândia, em 2001, crime que ficou conhecido como chacina de Sandolândia. Requintes de crueldade foram empregados no massacre, pois os acusados se utilizaram de arma de fogo, pedaços de pau e ferro de marcar gado. Entre as vítimas estavam três crianças, de sete, quatro e um ano de idade. Todos os corpos foram queimados na própria caminhonete da vítima.
Para a Promotora de Justiça Cynthia Assis de Paula, foi corrigida uma injustiça. “A responsabilidade foi muito grande, pois era a última possibilidade de se fazer justiça e punir o co-autor de crimes tão bárbaros. O caso exigiu muito esforço para os jurados, já que a prova dos autos confirmava a responsabilidade do réu, o que possibilitou corrigir o erro cometido no ano de 2004”, declarou a Promotora. (Ascom MPE)