Ao participar das discussões no Plenário da Câmara dos Deputados nesta última terça-feira, 15, o deputado federal Angelo Agnolin (PDT), comemorou a aprovação Projeto de Lei 2793/11, que tipifica crimes cibernéticos no Código Penal (Decreto-Lei 2.848/40). A proposta estabelece que invasores de computadores alheios, conectado ou não á internet, ou ainda adulterar ou destruir dados ou informações sem autorização do titular poderá ser condenado a três meses a um ano de prisão, mais multa.
Conforme o Projeto, a punição poderá ser aumentada de 1/3 a 2/3 se houver divulgação na rede, comercialização ou transmissão a terceiros, ou seja, disseminar o conteúdo através de dispositivos como pen-drives, celulares e bluetooth. A falsificação de cartão de crédito também é tipificada pelo Projeto como crime de falsificação de documento, já previsto no Código Penal, com pena de reclusão de um a cinco anos e multa. O texto será enviado ao Senado.
Tramita na Câmara dos Deputados, Projeto de Lei (Nº1468/2011) de Agnolin que pode proteger o usuário da rede que usa, principalmente, as redes sociais. Na proposta do parlamentar, é preciso ofertar maior rigor, punição e fiscalização para conteúdos difamatórios, agressivos, danosos à honra alheia ou de caráter preconceituoso nas redes sociais ou páginas de uso coletivo. Outra proposta de autoria do deputado está no Ministério da Justiça. A Indicação nº629 /2011 prevê a criação de mecanismos para expansão de delegacias especializadas em crimes virtuais, que hoje, no Brasil, somam apenas 11.
Para o deputado, com a expansão das delegacias especializadas será possível atender com agilidade e presteza os casos de crimes na rede. “No Tocantins não há uma delegacia ou departamento especializado em crimes virtuais” exemplou. “Além de criar novas delegacias, é preciso aperfeiçoar as leis que regem esse tipo de crime” sugeriu.
Onde não há delegacia especializada, as vítimas, em sua maioria recorrem a delegacias comuns, o que resulta, conforme o parlamentar, na demora na resolução do processo e na exclusão do conteúdo na rede. Para o deputado, o poder público precisa criar esses departamentos, para, inclusive, prestar esclarecimentos sobre condutas a serem adotadas por vítimas de crime na rede. (Assessoria de Imprensa)