O Ministério Público Federal no Tocantins propôs ação penal à Justiça Federal contra o servidor da Funai Raimundo Alves Garcês pelo recebimento da aposentadoria de um indígena, após o seu falecimento. Raimundo está sujeito às penalidades previstas no artigo 171, § 3º, do Código Penal Brasileiro.
Segundo a denúncia, entre junho de 2006 e junho de 2007, na qualidade de chefe do posto da Funai em Tocantinópolis, Raimundo teria recebido os valores da aposentadoria do indígena Domingos de Sousa Apinajé, que faleceu em 19 de junho de 2006, no município de Tocantinópolis.
Consta dos autos que após a morte de Domingos Apinajé, seu neto Osvaldo Dias de Souza e sua ex-companheira Sebastiana Coelho Apinajé, repassaram todos os documentos do falecido, inclusive o cartão do Banco Bradesco e a senha bancária, ao denunciado Raimundo Garcês, para que este, em razão do exercício de seu cargo, requeresse a respectiva pensão por morte.
Segundo informações de Osvaldo e Sebastiana, o benefício somente começou a ser pago um ano após o óbito e em valores que não condiziam com o esperado, o que os levou a procurar o Instituto Nacional do Seguro Social e descobrir que os valores de aposentadoria de Domingos de Sousa haviam sido pagos. Verificou-se ainda que o valor da pensão por morte não estava sendo pago em sua integralidade em virtude dos descontos mensais referentes ao reembolso dos valores de aposentadorias indevidamente recebidos.
O delito foi possível somente em razão dos documentos do falecido terem sido entregues ao denunciado que, utilizou-os para efetuar os saques fraudulentos em desfavor da autarquia federal, evidenciando a prática do crime de estelionato. (Ascom MPF)