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Foto: Divulgação Alexandre Uchoa, filho do governador, entrega cestas básicas do programaa Tocantins Sem Fome a indígenas em Tocantínia Alexandre Uchoa, filho do governador, entrega cestas básicas do programaa Tocantins Sem Fome a indígenas em Tocantínia

O governador Siqueira Campos (PSDB) publicou no Diário Oficial desta quinta-feira, 21, o decreto nº 4575 que suspende os programas Tocantins sem Fome e Tocantins sem Miséria em todo o Estado. A suspensão foi recomendada pela Justiça Eleitoral que alegou possível uso dos programas para benefício de políticos ligados ao governo estadual.

No decreto Siqueira alega que há “a necessidade de se dissiparem eventuais dúvidas acerca da lisura, conveniência e oportunidade dos programas estruturantes e emergenciais de apoio à produção, distribuição e consumo de alimentos”, consta no decreto. Várias denúncias de que os programas estariam servindo como compra de voto por parte de pré-candidatos em municípios do interior levaram a justiça a questionar o Estado sobre o assunto.

Por meio de liminar, do juiz Marco Antônio Silva Castro, os programas foram suspensos em Miracema do Tocantins, Tocantínia e Lajeado esta semana. Os dois programas também foram alvo de críticas e questionamentos por parte de deputados estaduais da oposição.

No decreto o governador determina ainda que o secretário Estadual de Assistência Social, Agimiro Costa deverá apurar as irregularidades apontadas e encaminhar ao governador no prazo de 30 dias um relatório conclusivo sobre os programas. Veja a íntegra do Decreto abaixo.

DECRETO No 4.575, de 21 de junho de 2012.

Suspende os programas estaduais que especifica.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO TOCANTINS, no uso da atribuição que lhe confere o art. 40, inciso II, da Constituição do Estado, em cumprimento à decisão proferida na Representação Eleitoral 12.530/2012-TRE-TO, e,

CONSIDERANDO que ao Governo do Estado, embora firme na determinação de promover a segurança alimentar e nutricional dos cidadãos, harmonizando-se com as diretrizes de políticas do Governo Federal, cumpre resguardar-se de eventuais incompreensões;

CONSIDERANDO a necessidade de se dissiparem eventuais dúvidas acerca da lisura, conveniência e oportunidade dos programas estruturantes e emergenciais de apoio à produção, distribuição e consumo de alimentos,

D E C R E T A:

Art. 1o Ficam suspensos, em todo o Estado, os Programas “Tocantins sem Fome” e “Tocantins sem Miséria”.

Art. 2o Cumpre ao Secretário de Estado do Trabalho e da Assistência Social:

I - adotar as providências necessárias à apuração de eventuais irregularidades na execução dos Programas de que trata este Decreto;

II - encaminhar ao Governador do Estado, em trinta dias, relatório conclusivo.

Art. 3o Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio Araguaia, em Palmas, aos 21 dias do mês de junho de 2012; 191o da Independência, 124o da República e 24o do Estado.

JOSÉ WILSON SIQUEIRA CAMPOS

Governador do Estado

Agimiro Dias da Costa

Secretário de Estado do Trabalho e da Assistência Social

Renan de Arimatéa Pereira