A lei de Acesso à informação (Lei nº 12.527/2011) permite que qualquer cidadão acesse informações administrativas e financeiras como contratos, dados e outras demandas e já completou um mês em vigor. Os órgãos tem a obrigação de disponibilizar as informações. A lei prevê que em 30 dias o cidadão obtenha a resposta para a informação que solicitou.
Através do Site do Portal da Transparência do Estado, a Controladoria Geral Estadual, responsável pela implantação do sistema, disponibiliza o Sistema de Informação ao Cidadão – SIC mas as secretarias ainda não instituíram os chamados SIC’s setoriais.
A Controladoria informou ao Conexão Tocantins nesta sexta-feira,22, que a maioria das pastas já montou comissões para instituir o SIC mas ainda não há data específica para que os sistemas setoriais comecem a funcionar. Nesse primeiro mês que a lei está em vigor a Controladoria contabilizou apenas 20 solicitações de informação sobre órgãos do Executivo o que, segundo o órgão, mostra que a procura ainda é tímida. Destas solicitações, cinco foram diretamente para a CGE e as outras para demais pastas.
Cada pasta deverá ter um responsável pela operação do SIC. No Portal da Transparência o cidadão pode ter acesso sobre a execução orçamentária e financeira do Estado desde o empenho até o pagamento mas através do SIC a resposta por parte das secretarias precisa ser obrigatória, segundo prevê a lei.
Segundo a CGE, “os SIC’s setoriais deverão situar-se em local de fácil acesso, em cada órgão e entidade, possuir identificação e contar com, pelo menos, dois servidores, devidamente treinados. Esses servidores devem atuar na orientação, recebimento, processamento e gerenciamento das solicitações de acesso à informação”, informou. A recomendação formal a todas as secretariaspara criação de comissão para implementação da Lei de Acesso à Informação foi feita no dia 7 de maio.
O Tribunal de Contas do Estado- TCE e o Tribunal de Justiça também disponibilizam em suas páginas na internet o Sistema de Informação ao Cidadão onde o interessado preenche um formulário e as solicitações são encaminhadas para a ouvidoria de cada órgão.
Apenas informações que estão em segredo de justiça ou que tenham outras restrições de segurança não podem ser repassadas. No entanto, a lei prevê que se o órgão alegar sigilo para não prestar alguma informação deve justificar o porquê. O cidadão não precisa apresentar justificativa para pedir a informação.
Nacional
Segundo dados da Controladoria Geral da União, o Sistema Eletrônico do Serviço de Informações ao Cidadão, chamado de e-SIC, registrou mais de 10,4 mil solicitações de informações feitas a todos os órgãos do Executivo federal.