O Ministério Público Estadual (MPE) propôs Ação
Civil Pública contra o ex-prefeito de Miranorte, Stalin Juarez Gomes Bucar,
visando ressarcimento ao erário. Conforme informações apuradas pelo promotor de
Justiça Vilmar Ferreira de Oliveira, entre os anos de 2001 a 2004, na condição
de Prefeito, Stalin Bucar, deixou de efetuar o pagamento de faturas de
energia elétrica referentes ao consumo de unidades consumidoras sob sua
responsabilidade, no período compreendido entre os meses de agosto de 2001 a
setembro de 2003.
Com o intuito de receber os valores devidos, a Companhia de Energia Elétrica do
Tocantins (Celtins) ingressou com ação de cobrança na época e a Justiça
condenou o Município de Miranorte a pagar as verbas devidas. O valor inicial
das faturas, conforme se verifica, antes executadas pela empresa
concessionária, incluídos a multa e atualização, era de R$ 108.247,17 (cento e
oito mil, duzentos e quarenta e sete reais e dezessete centavos), com o
ajuizamento da ação de cobrança, em razão dos atrasos e da inércia do então
gestor tais valores, no decorrer da respectiva ação, foram novamente
atualizados judicialmente, apurando-se um acréscimo de R$ 194.103,22 (cento e
noventa e quatro mil, cento e três reais e vinte e dois centavos), chegando a
totalizar R2.350,39 (trezentos e dois mil, trezentos e cinquenta reais e
trinta e nove centavos).
Aos referidos valores acima, acrescentaram-se judicialmente valor da multa
(2%), o correspondente a quantia de R$ 6.047,01
(seis mil, quarenta e sete reais e um centavo); honorários advocatícios, no
valor de R$ 30.235,04 (trinta mil,
duzentos e trinta e cinco reais e quatro centavos); custas judiciais no valor
de R$ 3.915,43 (três mil novecentos e quinze reais e quarenta e três centavos).
Para a Promotoria de Justiça, é evidente o prejuízo causado ao erário devido a
inadimplência do gestor, evidenciando improbidade administrativa. “Foi
constatado que houve grave violação dos princípios da legalidade, moralidade e
eficiência dos atos administrativos” frisou o Promotor de Justiça Vilmar
Ferreira.
Não Ação, o MPE requer que o ex-gestor seja condenado a ressarcir o dano
causado ao erário e devolva R$ 234.300,70
(duzentos e trinta e quatro mil, trezentos reais e setenta centavos) aos cofres
públicos. (Ascom MPE)