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Foto: Divulgação

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De acordo com o Calendário Eleitoral – Eleições 2012, a partir desta sexta-feira, 6, já está permitida a propaganda eleitoral. A informação foi também divulgada pelo site do Tribunal Superior Eleitoral.

Os partidos ou as coligações podem fazer funcionar, das 8 às 22 horas, alto-falantes ou amplificadores de som, nas suas sedes ou em veículos, conforme a Lei nº 9.504/1997, art. 39, § 3º.

Os candidatos, os partidos políticos e as coligações já podem também realizar comícios e utilizar aparelhagem de sonorização fixa, das 8 horas às 24 horas.

A partir de hoje também está permitida a propaganda eleitoral na Internet, sendo vedada, entretanto, a veiculação de qualquer tipo de propaganda paga. Confira abaixo o comunicado do TSE.

JULHO - SEXTA-FEIRA, 6.7.2012

1 - Data a partir da qual será permitida a propaganda eleitoral (Lei nº 9.504/1997, art. 36, caput).

2 - Data a partir da qual os candidatos, os partidos ou as coligações podem fazer funcionar, das 8 às 22 horas, alto-falantes ou amplificadores de som, nas suas sedes ou em veículos (Lei nº 9.504/1997, art. 39, § 3º).

3 - Data a partir da qual os candidatos, os partidos políticos e as coligações poderão realizar comícios e utilizar aparelhagem de sonorização fixa, das 8 horas às 24 horas (Lei nº 9.504/1997, art. 39, § 4º).

4 - Data a partir da qual será permitida a propaganda eleitoral na Internet, vedada a veiculação de qualquer tipo de propaganda paga (Lei nº 9.504/1997, art. 57-A e art. 57-C, caput).

5 - Data a partir da qual, independentemente do critério de prioridade, os serviços telefônicos oficiais ou concedidos farão instalar, nas sedes dos diretórios devidamente registrados, telefones necessários, mediante requerimento do respectivo presidente e pagamento das taxas devidas (Código Eleitoral, art. 256, § 1º).