O
Ministério Público Estadual (MPE), por meio do Procurador-Geral de Justiça,
Clenan Renaut de Melo Pereira, protocolou no Tribunal de Justiça do Tocantins
um novo recurso para reaver a decisão do plenário da Corte que desobrigou o
Estado de ampliar o fornecimento de leitos de UTI. Trata-se agora de um embargo
de declaração que tem como objetivo esclarecer alguns pontos nas decisões em
que houve omissão ou contradição por parte do Tribunal.
Conforme análise da Procuradoria-Geral de Justiça, a presidente do Tribunal de
Justiça do Estado do Tocantins, desembargadora Jacqueline Adorno, suspendeu a
decisão de primeira instância que determinava ao Estado fornecer novos leitos
por entender que quem necessitar de UTI deve acionar a Justiça individualmente,
de modo a preservar a ordem e a economia pública. Um dos argumentos usados pelo
Estado é que os leitos de UTIs fornecidos pela rede privada de Palmas causam
prejuízos aos cofres públicos.
No entanto, a Procuradoria-Geral de Justiça entende que o fornecimento de
leitos deve ser genérico e aplicável a todos aqueles que na rede pública
estiverem necessitando – e não somente a quem entrar na Justiça. Como bem
ressaltado pelo Ministério Público, há casos em que “a vida não pode esperar” a
decisão judicial individual, daí a necessidade da concessão coletiva.
Além disso, o Estado não demostrou de forma concreta uma provável lesão ao
erário. “É inadmissível suspender a liminar que visa ao fornecimento de leitos
quando é evidente que o próprio poder público dispõe de verbas. O Estado não
comprovou as dificuldades financeiras para deixar de atender à demanda de
UTI's”, destacou o PGJ.
Outra questão apontada pela Procuradoria-Geral de Justiça é que a decisão
monocrática da Presidente do TJTO/TO, posteriormente aclamada por unanimidade
pelo pleno, deu-se sem ouvir o Ministério Público Estadual.
Diante dos fatos, o Procurador-Geral de Justiça requer à Presidente do Tribunal
de Justiça a consideração do recurso, a fim de que seja mantida a liminar
obrigando o Estado a fornecer os leitos de UTI. (Ascom MPE)