A falta de abastecimento de água na cidade Bom Jesus do Tocantins levou o Ministério Público Estadual (MPE) a ajuizar Ação Civil Pública (ACP) nesta terça-feira, 28, contra o Município, administrado pelo prefeito Jairton Castro da Silva.
Após receber denúncias de populares e até de vereadores sobre a omissão do executivo na prestação do serviço de fornecimento de água, a Promotoria de Justiça requisitou informações do Município e expediu recomendação para a regularização emergencial. Não sendo atendido, o Promotor encontrou na ação judicial a maneira mais eficaz de obrigar o gestor a cumprir o art. 30 da Constituição da República, que estabelece a responsabilidade dos municípios em organizar e prestar, diretamente ou sob regime de concessão ou permissão, os serviços públicos de interesse local. “A população está há vários dias sem abastecimento de água, sofrendo com a perversidade da situação, sem ter qualquer previsão sobre quando o problema será solucionado”, disse o promotor de justiça Luiz Antônio Francisco Pinto.
Diante da falta de água até mesmo para as necessidades básicas e essenciais do ser humano, situação que coloca em risco a saúde, a Ação requer à Justiça, liminarmente, que o Município, por meio do prefeito, disponibilize, no prazo de 48 horas, o fornecimento de água à população, mesmo que seja mediante uso de caminhão pipa, sob pena de aplicação de multa diária no valor de R$ 2.000,00 (dois mil reais), a ser direcionada ao prefeito e à pessoa de Jairton Castro. (Ascom MPE)